Na quarta-feira (29), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por 3 votos a 2, um pedido de indenização por danos morais da família do jornalista Luiz Eduardo Merlino aos herdeiros do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que morreu em 2015.
Luiz Merlino foi torturado e morto em 1971 no DOI-Codi, em São Paulo, e Ustra comandava essa unidade durante o regime militar brasileiro.
A maioria dos ministros do STJ seguiu o voto de Isabel Gallotti, que entendeu que o caso está prescrito.
Além disso, a magistrada disse que a ação deveria ter sido ajuizada contra o Estado brasileiro, e não contra um agente do regime.
Joelson Costa Dias, advogado dos familiares do jornalista, disse que recorrerá da decisão, inicialmente ao próprio STJ.
De acordo com o processo, os agentes do regime militar relatavam que Merlino teria se suicidado na prisão, mas testemunhas confirmaram que o jornalista foi submetido a espancamentos e a sucessivos episódios de tortura nas dependências do DOI-Codi por ordem de Ustra.
De acordo com os relatos, em alguns desses casos, houve a participação direta do coronel. A tortura levou o preso político à morte na época.
Acompanharam o voto de Gallotti os ministros João Otávio de Noronha e Raúl Araújo.
A favor da indenização, além de Buzzi, votou o ministro Antonio Carlos Ferreira.
Gazeta Brasil