A coluna Fábia Oliveira/Metrópoles descobriu que Chiquinho Scarpa foi condenado no processo em que era réu, movido pela Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo. O caso foi dado em primeira mão pela coluna.
Nos documentos, a clínica afirmou ter sido contratada para realizar os serviços médicos de anestesiologia nas cirurgias feitas por Scarpa. Juntos, os serviços ficaram em R$ 133 mil. Segundo a empresa, Chiquinho não pagou os valores.
Na sentença, obtida com exclusividade pela coluna, o juiz do caso destacou o contrato assinado por Chiquinho. Em sua defesa, Scarpa chegou a argumentar que a dívida deveria ser tratada com o plano de saúde. No entanto, a Justiça trouxe à tona que, no documento assinado por ele, há uma cláusula clara que diz que cabe a ele arcar com as despesas de honorários médicos e equipes que não englobariam a conta hospitalar.
O juiz destacou, ainda, que caso ele acredite que, de fato, tem o direito de ser reembolsado, isso deve ser resolvido diretamente com o plano, não com a autora da ação.
Diante disso, Chiquinho Scarpa foi condenado a pagar os R$ 133 mil com correção monetária.
O empresário chegou a entrar com um recurso, mas não teve sucesso. Agora, ele poderá fazer a sua apelação em relação ao resultado da sentença.
Entenda o caso envolvendo Chiquinho Scarpa
Francisco Scarpa Filho, conhecido como Conde Chiquinho Scarpa, está respondendo a uma “ação monitória” que corre no Tribunal de Justiça de São Paulo, ajuizada pela Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo.
Segundo os autos que a coluna teve acesso, com exclusividade, a história toda teve início com a internação de Chiquinho Scarpa no Hospital Sírio Libanês, em abril de 2022. O quadro era de infecção urinária, seguido de uma diverticulite. Foram aproximadamente sete meses de hospitalização e 10 cirurgias para a recuperação.
Nos documentos, a clínica disse ter sido contratada para realizar os serviços médicos de anestesiologia nas cirurgias feitas por Scarpa, que somados ficaram em R$ 133 mil. Chiquinho Scarpa, no entanto, não teria pago os valores.
Em sua defesa, Chiquinho negou as alegações da clínica. Ele afirmou possuir plano de saúde particular e que, na época dos fatos, escolheu ficar em um hospital cuja rede é coberta pelo plano.
Ele alegou ainda que, segundo o contrato do plano, todas as despesas decorrentes da internação seriam cobertas. Diante disso, as questões referentes ao pagamento deveriam ser tratadas com a empresa de saúde, não com ele.
Chiquinho Scarpa destacou também que, se tratando de uma relação de consumo, as cláusulas devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor.
Por fim, na defesa, Chiquinho Scarpa disse não ter feito qualquer tratativa com a clínica, diferente do que havia sido dito por eles na petição inicial. Ele afirmou que isso sequer seria viável, já que estava em uma situação de máxima vulnerabilidade durante a doença.
Chiquinho também destacou que nunca foi comunicado sobre separações nas despesas e levantou uma suposição: a de que a a empresa, autora da ação, não quis receber o valor fixado pela tabela do plano ou sequer conseguiu comprovar a prestação dos serviços, razão pela qual estaria indo em cima dele na Justiça.
Metrópoles/Fábia Oliveira