O juiz Adenir Teixeira Peres Junior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), determinou que a TV Gazeta, de Goiânia, “oportunize a participação de mulheres no patamar mínimo de 30%” em debates e sabatinas com os postulantes ao governo do Estado. A decisão foi concedida à candidata Cíntia Dias (Psol), que, com a liminar, conseguiu garantir sua participação em sabatina agendada para o dia 22.
Ao longo desta semana, a tevê está entrevistando os cinco candidatos mais bem pontuados nas pesquisas. Ao todo, são nove postulantes ao governo de Goiás, sendo sete homens e duas mulheres, ambas com menos de um por cento das intenções de voto.
Na decisão, porém, o juiz não levou em consideração o critério estabelecido pela emissora e entendeu como “desarrazoada a ausência de convite as candidatas do sexo feminino”. “Baseando o convite aos cinco candidatos mais bem posicionados em pesquisa de opinião e sendo todos homens, e diante da existência de candidaturas de mulheres, há evidente desprestigio à consagrada cota de gênero já prevista para outras hipóteses”, escreveu.
A decisão é inédita. O que a lei eleitoral estabelece é que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais em cada partido ou coligação sejam de mulheres, mas não há lei a fixar o critério a ser utilizado para participação em debates e sabatinas.
Em sua representação ao TRE, a candidata argumentou que “o corte proposto [pela emissora] promove discriminação de gênero, uma vez que retira de candidata mulher a oportunidade de expor suas ideias, divulgar sua candidatura” e contraria “o estímulo à participação política das mulheres no cenário nacional”.