A Ação Civil Pública 5012156-57.2023.4.02.5101 pede a responsabilização da União por não ter adotado medidas suficientes e eficazes para diferenciar as celebrações cívico-militares em comemoração ao bicentenário da Independência do Brasil de manifestações político-partidárias, ocorridas no 7 de setembro de 2022, na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ).
O parecer foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em recurso contra decisão da Justiça Federal de primeiro grau, que extinguiu a ação civil pública ajuizada pelo MPF em março deste ano, sem oferecer qualquer possibilidade de esclarecimento dos pedidos.
O MPF busca a responsabilização do ente público – a União – pela omissão de seus agentes em tomar medidas efetivas de modo a prevenir que a cerimônia democrática se confundisse com o evento político-partidário, realizado estrategicamente e de forma simultânea, nas proximidades da comemoração oficial.
O evento oficial foi realizado em um palanque na esquina da Avenida Atlântica com a Avenida Rainha Elisabeth (posto 6), ao passo que a manifestação político-partidária, com manifestação do candidato à reeleição em carro de som, ocorreu a apenas três quadras dali, na esquina da Avenida Atlântica com a Rua Souza Lima (posto 5).
CERIMÔNIA DE DESCULPAS
De acordo com o MPF, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, incumbidos por normativa do Ministério da Defesa da organização e do planejamento dos eventos do bicentenário da Independência, deixaram de adotar medidas claras, concretas, eficazes e suficientes para garantir que a celebração não servisse de palanque para manifestação político-partidária em prol do grupo político do então presidente da República, Jair M. Bolsonaro.
Para reparar o dano causado, eles pedem que a União seja condenada a pedir desculpas em cerimônia pública, com a participação dos comandantes da Marinha e da Aeronáutica, além de elaborar relatório para esclarecer os fatos e responsabilizar os agentes públicos envolvidos.
A ação requer ainda que a participação das Forças Armadas em comemorações da Independência ou similares seja regulamentada por ato da Presidência da República, além da adoção de providências junto aos poderes locais para que, em comemorações futuras, nenhuma outra manifestação se confunda com a oficial.
Revista Sociedade Militar