Humorista respondeu por agressão verbal em mensagens enviadas pelo Instagram em 2020; defesa ainda pode recorrer
O humorista Leo Lins foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$44 mil de indenização por danos morais à mãe de um menino autista. No entanto, a sentença ainda cabe recurso.
Na decisão, proferida no dia 13 de agosto, a juiza Marcela Filus Coelho, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, ressalta que não se trata de um caso isolado na vida do comediante. “No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade,revelando (sem nenhuma justificativa) ser contra quem enfrenta algum tipo de enfermidade. Mais do que isso: com o seu comportamento, instiga outras pessoas agirem da mesma maneira, isto é,de modo deselegante e sem demonstração de conhecimento.Não se trata de caso isolado na vida do réu. Uma rápida busca na internet revela que ele é dado a agir contra quem é portador de enfermidades ou dificuldades”, diz um trecho do documento.
A ação foi movida em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga, após a publicação de um vídeo no perfil do Instagram da modelo Aline Mineiro, com quem Leo Lins mantinha um relacionamento na época. “Como em todas as festas, ele não fala nada, é um pouco autista”, disse Aline no registro compartilhado nos stories. Na época, diversas páginas da comunidade autista fizeram críticas à fala da famosa.
Diante do ocorrido, segundo a sentença proferida pelo TJ-SP, a qual O GLOBO teve acesso, Adriana enviou uma mensagem a Leo Lins: “Aconselha sua namorada a se retratar. Autismo NÃO é adjetivo.” Em resposta, o humorista afirmou: “Eu já tentei. Juro que falei pra ela responder todas as pessoas que estão indignadas como você. Aconselhei ela a mandar vcs enfiarem uma Rola gigantesca no cu. Um pau bem veiúdo, mais vascularizado que seu cérebro (se bem que pra isso não precisa muito). A ideia era socar essa rola até a cabeça sair na boca, empalando o corpo. Depois remover a piroca, (que aliás, estaria de máscara, pois não quero que pegue covid), remover cuidadosamente, o que deixaria um buraco cilíndrico, ai jogaria milho para o corpo se tornar um abrigo de pombas brancas da paz. Essa foi minha sugestão, mas ela achou absurdo. Prometo que vou seguir tentando”.
Em suas redes sociais, Adriana expôs a troca de mensagens, tornando públicas as ofensas recebidas via direct. — Foto: Reprodução
Em suas redes sociais, Adriana expôs a troca de mensagens, tornando públicas as ofensas recebidas via direct. — Foto: Reprodução
Leo Lins reconheceu a autoria da mensagem, mas argumentou que ela seria direcionada a uma pessoa específica e não a uma comunidade. Para a magistrada, a declaração de Aline já é considerada ofensiva e não provocou qualquer reação por parte do réu.
“Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal”, complementou a juíza.
Caso seja condenado, Leo Lins pode cumprir de um a três anos de prisão e multa por induzir ou incitar a discriminação de uma pessoa em razão de sua deficiência, como previsto na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/15. Além disso, como as ofensas foram feitas em uma rede social, a pena ainda pode aumentar para dois a cinco anos de prisão.
A reportagem tentou contato com Leo Lins para falar sobre o assunto, mas ainda não teve retorno de sua assessoria de imprensa.