O Congresso Nacional aprovou na última terça-feira (7) a lei orgânica nacional das PMs e dos Corpos de Bombeiros. O texto atualiza a legislação nacional sobre o tema – a atual é de 1969, editada durante a ditadura militar. Agora, o presidente Lula (PT) analisará se sanciona ou veta (total ou parcialmente) o texto.
A nova lei possui pelo menos três pontos polêmicos que podem ser alvo de veto, segundo o próprio relator, o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES). São eles:
- Ouvidorias militares: a lei possibilita que as PMs de cada estado criem ouvidorias próprias subordinadas aos comandantes das tropas – hoje, as ouvidorias são civis, em geral.
- Manifestações políticas: a lei proíbe que policiais e bombeiros em atividade se manifestem politicamente usando farda ou símbolos da instituição. Para Contarato, isso pode ser contrário à Constituição.
- Atuação na área ambiental: permite que a PM atue de forma ostensiva na “proteção ambiental”, lavre autos de infração, aplique sanções e penalidades administrativas. Também possibilita que os policiais militares exerçam “por meio de delegação ou de convênio outras atribuições” na área de prevenção e repressão a atividades contra o meio ambiente.
Leia, abaixo, como foi a tramitação e, também, sobre os seguintes pontos da lei:
Como foi a tramitação
O texto foi apresentado pela primeira vez em 2001, pelo governo Fernando Henrique Cardoso, mas por anos não avançou no Congresso.
No final de 2022, foi aprovado na Câmara dos Deputados, tendo como relator Capitão Augusto (PL-SP), integrante da Bancada da Bala. Na ocasião, deputados retiraram o ponto mais polêmico do texto, que previa que as PMs poderiam tomar decisões sem aval dos governadores.
Na terça (7), foi aprovado pelo Senado em votação simbólica, sem registro nominal dos votos dos senadores, com votos da base do governo e da oposição.
Especialistas consultados pelo g1 dizem que o texto deveria ter tido um debate amplo com a sociedade sobre o projeto, dada a importância do tema.
“Mal houve audiência pública [apesar de não serem obrigatórias, são uma oportunidade para que as vozes da sociedade sejam ouvidas]. A quem serve essa lei? Essa lei, do ponto de vista corporativo, da instituição, é ótima. Ela atende os interesses da categoria”, diz Adilson Paes de Souza, tenente-coronel da reserva da PM de São Paulo.
No Senado, o texto passou por quatro audiências públicas. Durante a tramitação na Câmara, foi realizado um fórum com representantes das entidades policiais.
“O que nós temos no país é PMs e Corpos de Bombeiros vinculados ao AI-5”, afirmou ao g1 o senador Fabiano Contarato (PT-ES), em referência ao Ato Institucional Nº 5, o mais autoritário da Ditadura Militar, que está expresso no Decreto-Lei 667, de 1969, que reorganizou as polícias militares e os corpos de bombeiros e era, até agora, a principal legislação federal sobre o assunto.
Contarato disse, ainda, que o projeto foi “amplamente debatido” pela sociedade e aprovado na Câmara dos Deputados “por unanimidade”, incluindo apoio dos partidos progressistas. “[O projeto] Veio para o Senado com uma limitação de que não haveria alteração de mérito, porque senão voltaria para a Câmara dos Deputados”, disse Contarato.
Polêmica 1: Ouvidoria militar
A lei aprovada que as corporações podem criar “ouvidoria subordinada diretamente ao comandante-geral”. Hoje, no geral, as ouvidorias são vinculadas às Secretarias de Segurança Pública ou funcionam de maneira independente. Com a mudança, novas ouvidorias criadas pelas PMs passam a respondem ao chefe da corporação que elas fiscalizam.
Para especialistas, uma ouvidoria militar pode ser um problema não só para a transparência e para a prestação de contas, mas também para os próprios policiais que queiram denunciar abusos sofridos internamente na corporação.
“A partir do momento que eu tenho uma ouvidoria subordinada ao comandante-geral, me parece que não é possível fazer cobrança, monitoramento, acompanhamento, avaliação de uma forma mais crítica em nome da sociedade. Como a população vai ter acesso a essa ouvidoria para relatar abusos cometidos pela polícia se esse órgão estará vinculado a própria polícia? Foi uma porta fechada de participação da sociedade. É um retrocesso, não combina com democracia”, diz o tenente-coronel da reserva da PM de São Paulo Adilson Paes de Souza.
A visão é compartilhada por Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
“Quando a gente estabelece um texto que subordina ao comandante geral, a gente tira a natureza de controle externo da ouvidoria. É muito grave essa mudança. E ela é confusa: ela não diz que vai substituir as ouvidorias que existem. De repente, pode até conviver com a ouvidoria atual. Ainda que não diga que ela acaba com o modelo de controle externo, esse modelo proposto de ouvidorias subordinadas aos comandantes no mínimo enfraquece [o controle externo].”
Segundo o relator do texto no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), a lei não impede que as secretarias de segurança pública ou que os governos estaduais continuem tendo suas próprias ouvidorias, ainda que veja o trecho como um ponto sensível que pode ser vetado pelo presidente Lula.
Polêmica 2: manifestações políticas
O artigo 19 da lei proíbe que militares em atividade manifestem, publicamente ou pelas redes sociais, opiniões “político-partidárias” usando “farda, patente, graduação ou símbolo da instituição militar”. Veda, também, uso de imagens que mostrem “fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique o vínculo profissional com a instituição militar”.
Para Contarato, esses pontos são contrários à Constituição, que garante a livre manifestação de pensamento, e também podem ser vetados.
Já o artigo 20 afirma que militares (bombeiros ou policiais) não podem comparecer “fardados” a eventos “político-partidários”, dando a entender que PMs em atividade poderão frequentar esse tipo de manifestação ou se manifestarem em redes sociais, desde que não estejam fardados ou usem símbolos das corporações.
“É fora de propósito e legaliza a politização da PM. Isso não é aceito em instituições militares”, analisa Rafael Alcadipani, integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor da Fundação Getúlio Vargas especializado em organizações policiais.
Polêmica 3: atuação ambiental
A lei regulamenta o envolvimento das PMs em ações ostensivas “com vistas à proteção ambiental”, possibilitando, por exemplo, que os policiais lavrem “autos de infração ambiental” (algo já permitido para as polícias militares ambientais).
O texto, entretanto, autoriza também que as PMs exerçam “por meio de delegação ou de convênio, outras atribuições na prevenção e na repressão a atividades lesivas ao meio ambiente”.
Essa redação ampla abre margem para que os policiais atuem em outras frentes na área ambiental.
“O que isso significa exatamente? A PM poderá fazer licenciamento? Emissão de guia de importação e exportação?”, questiona o tenente-coronel Adilson Paes de Souza.
Contarato, relator do texto, lembra que hoje órgãos de fiscalização ambiental sofrem com falta de pessoal e que há cerca de 300 servidores para fiscalizar todo o país. “Só a polícia militar ambiental tem mais de 8 mil servidores”, diz ele. “Mas isso também pode ser objeto de veto, é um ponto sensível”, afirma o senador.
Fonte: G1.