O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 8, o text0-base da Reforma Tributária em primeiro turno por 53 votos favoráveis a 24 contrários. O segundo turno deve acontecer ainda nesta semana, após a votação dos destaques da primeira etapa. Antes da promulgação, a pauta volta à Câmara dos Deputados, devido alterações que foram feitas na casa.
A aprovação no Senado marca um avanço importante na pauta histórica — e intrincada — no parlamento brasileiro. Essa é a primeira mudança feita no sistema de impostos sobre o consumo do Brasil desde a redemocratização.
O texto aprovado prevê a simplificação do sistema tributário brasileiro. Na prática, a PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cobrado no destino e com legislação uniforme em todo o país. O IVA é adotado, atualmente, em 174 países do mundo.
Os senadores votam o texto do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, que fez diversas alterações na matéria em relação do que fora aprovado em julho na Câmara dos Deputados. Braga aumentou os regimes diferenciados, criou alíquotas diferenciadas para profissionais liberais e aumentou para 60 bilhões de reais o valor do Fundo de Desenvolvimento para os estados, para a compensação com a perda tributária de estados devido a mudança da cobrança no destino e não mais na origem.
A alíquota-base será definida em lei complementar posterior. Porém, o Ministério da Fazenda estimava uma matéria de até 27,5% após a apresentação do primeiro relatório de Braga, em 25 de outubro, que foi modificado novamente na CCJ, com a entrada de mais exceções.
O relatório de Eduardo Braga prevê um mecanismo de trava da carga tributária. Segundo o texto, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS. “Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, [o governo] não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária”, diz Braga.
Tramitação
O projeto é tratado como prioritário pelo governo Lula, assim como era no governo Bolsonaro e outras gestões. A PEC 45, que está em discussão no plenário do Senado, foi apresentada em 2019 pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com base nos estudos de Bernard Appy, hoje secretário do Ministério da Fazenda. No mesmo ano, o Senado também mandou a PEC 110, que também tratava sobre o IVA. Enquanto isso, o Ministério da Economia enviou um projeto da criação da CBS, que substitui PIS e Cofins. Todos esses textos discutidos nos últimos quatro anos foram incorporados no projeto aprovado nesta quarta-feira. O texto agora volta para a Câmara dos Deputados, para que os parlamentares aprovem as mudanças feitas na outra casa. Depois dessa aprovação, se não houver mais mudanças no texto, a PEC vai à promulgação no Congresso Nacional.