Entenda qual prazo o credor tem para incluir devedor nos cadastros de negativados
Serasa explica que o nome do devedor não será negativado logo após o vencimento da dívida
Quando um cliente de banco pega um empréstimo, ele estabelece uma dívida com o seu credor. Ou se é feita uma compra para pagamento a prazo, seja por boletos crediários ou cartão de crédito, novamente se tem uma situação de devedor-credor.
Quando essa dívida não é paga dentro do prazo combinado, o consumidor passa par a inadimplência, e, com isso, pode ter o seu nome “negativado”. Isso ocorre a partir do momento em que o credor notifica o nome (ou CPF) do devedor nos registros de órgãos como o SPC e o Serasa. Popularmente, a inclusão do CPF/nome do devedor nos bureaus de crédito é conhecida como “nome sujo”.
Ao ser registrado, o indivíduo fica impossibilitado de solicitar cartões de crédito ou empréstimos, abrir contas e realizar diversos processos.
Em agosto, cerca de 71,74 milhões de pessoas sofriam com endividamento no Brasil, de acordo com dados do Serasa.
Após o vencimento da dívida, o Código de Defesa do Consumidor não define um prazo mínimo para que o credor registre a pessoa endividada nos órgãos de restrição ao crédito.
“As empresas geralmente aguardam um período de 30 dias ou mais antes de proceder com a inclusão”, explica o advogado tributarista da Ernesto Borges Advogados, Daniel Feitosa Naruto.
Como funciona e até quando a dívida pode ser registrada?
Apesar de não haver um prazo mínimo para o qual o registro deve ser feito, o Serasa explica que o nome do devedor não será negativado logo após o vencimento da dívida.
“O nome de um consumidor não aparecerá no cadastro de inadimplentes no dia seguinte a um atraso, pois isso não ocorre automaticamente”, explica o órgão em nota à CNN. “O credor até pode solicitar a negativação logo depois, mas existem etapas anteriores.”
Apesar de o processo ser iniciado pelo próprio credor, o Serasa explica que o banco deve, primeiramente, notificar o devedor sobre a possibilidade da negativação para que a pessoa tenha um prazo para poder pagar ou renegociar a dívida.
“Como esse processo começa a partir da iniciativa do credor, não é possível determinar com precisão em quanto tempo o CPF será negativado depois do vencimento de uma dívida”, explica o órgão.
Feitosa define o período como uma “política de boa convivência”. Segundo o advogado, isso é feito também “levando em consideração que muitas pessoas efetuam o pagamento de suas obrigações com pequenos atrasos”.
Até o fim desse período, o professor Eduardo Mira, sócio do “Me Poupe!”, explica que os credores “tentam outras formas de cobrança”. “Quem passa por isso pode tentar renegociar diretamente com a empresa que está cobrando”, pontua Mira.
O professor explica que após o registro do nome da pessoa no Serasa, o devedor pode tentar aplicar a programas de incentivo para liquidar a dívida.
O comunicado pode ser enviado via correio, e-mail ou SMS.
Existe um prazo máximo?
A história de que a dívida deixa de existir após 5 anos de sua existência é um mito. A “dívida caduca” deixa de ser registrada no Serasa, mas não significa que ela seja perdoada.
Apesar de deixar o registro dos órgãos de proteção ao crédito, a pessoa seguirá devendo para o credor e outros cadastros, como o Registro (do Banco Central) e o Cadastro Positivo, podem manter em seus históricos as informações do consumidor.
Mesmo após a prescrição da dívida, Mira explica que ainda é importante para o devedor saná-la dependendo da sua situação. “Tem bancos que nunca mais darão crédito se a pessoa ficou inadimplente em algum momento da vida”, pontua o professor.
CNN Brasil