O caso foi registrado em abril de 2022. Na ocasião, Silveira alegou que rompeu a tornozeleira por acreditar que havia uma escuta no equipamento. A Polícia Civil só pediu o indiciamento de Silveira em agosto deste ano, após ser comunicada e investigar o crime.
A decisão da juíza do TJDFT, Luana Lopes Silva, cita justamente esse longo intervalo entre ocorrência e indiciamento.
Silva acatou argumento do Ministério Público, que defendeu o arquivamento porque nenhuma queixa-crime foi apresentada dentro de um período de 6 meses.
“Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do autor do fato pela decadência do direito de queixa-crime e, via de consequência, determino o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 103, c/c artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal”, descreveu a magistrada.
O advogado Paulo Faria pediu ao STF nesta quinta (27) a progressão da pena de Daniel Silveira para o regime semiaberto.
O argumento do advogado é que Silveira já cumpriu os 16% da pena em regime fechado.
O advogado de Silveira alega que o cálculo começa pela 1ª prisão preventiva, em fevereiro de 2021, e que Silveira completou no último 24 de outubro exatos 504 dias preso.
O advogado dele argumenta que a progressão é um direito na Lei de Execuções Penais.