O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a indenizar um funcionário que era obrigado a usar um sistema biométrico para acessar o banheiro. O trabalhador, contratado como operador júnior em 2020, alegou que o controle tinha como objetivo monitorar o tempo passado no banheiro, caracterizando abuso de poder.
A defesa da empresa Shopper Comércio Alimentícios alegou que a medida tinha o intuito de prevenir a covid-19, evitando aglomerações. Porém, o juízo de Osasco entendeu que a ação invadia a privacidade dos empregados, visando maior produtividade. Inicialmente, a indenização estabelecida foi de R$ 5 mil, mas após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reduziu para R$ 3 mil.
O ministro José Roberto Pimenta, em 2023, negou o pedido da empresa para reverter a decisão, argumentando que o controle de acesso ao banheiro comprometia a saúde e a dignidade dos empregados. A empresa ainda tentou recorrer, mas o tribunal manteve o entendimento de que tal prática é ilícita e, portanto, indenizável por dano moral.