O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24/10), alterações na Lei de Cotas para o ingresso de estudantes em universidades e institutos federais. Uma das mudanças do texto determina que 50% das vagas das unidades de ensino superior para cotistas deverão ser destinadas para pessoas com renda igual ou inferior a um salário mínimo (R$ 1.320).
Atualmente, os alunos com renda de até 1,5 salário mínimo por pessoa (R$1.980) podem concorrer às vagas destinadas para estudantes de baixa renda.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do texto na Casa Alta, chegou a declarar que a Lei de Cotas deve vigorar até que haja uma igualdade social dentro das unidades de ensino superior.
“Nos Estados Unidos, houve política de cotas por 60 anos e chegou um momento em que a Suprema Corte entendeu que era a hora adequada de suspender. Nós poderíamos também chegar na hora de acabar com a política de cotas. Não é para toda a vida, é transitória. Espero, daqui a dez anos, dizer o ‘Brasil não precisa mais de política de cotas’”, afirmou Paim.
O texto prevê que quilombolas também poderão concorrer às vagas reservadas para estudantes de escolas públicas. A proporção racial deve ser mantida, mas as unidades de ensino deverão adotar uma metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no estado, com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além disso, com as alterações, os cotistas raciais que disputam uma vaga pela ampla concorrência e não conseguiram se classificar poderão utilizar a sua nota para concorrer às vagas reservadas, o que pode aumentar as chances de ingresso em uma unidade de ensino superior.
O relator da proposta rejeitou a proposta apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que pediu a eliminação das vagas reservadas por critérios raciais e a exigência de formação em escola pública, e deixou apenas cotas amparadas nos parâmetros da renda familiar.
Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Metrópoles