Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram um recurso da defesa da escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto, condenada a pagar uma multa de R$ 50 mil por publicar um livro de ficção com críticas ao Judiciário.
Saíle é autora do livro “Causos da Comarca de São Barnabé”, publicado em 2021 e que, segundo o entendimento do juiz especial cível de Santa Catarina, Rafael Rabaldo Bottan, retrataria decisões que ela discorda do magistrado.
O juiz especial cível Rafael Rabaldo Bottan entrou com uma ação na Justiça catarinense alegando danos morais.
Em seu pedido, Bottan argumentou que o nome do personagem principal do livro, “Floribaldo Mussolini”, seria um trocadilho com seu nome, que não é citado no livro, e mesmo o cargo descrito, de juiz especial cível do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, também seria contra ele.
A escritora nega a crítica ao magistrado em específico e defende que o título se trate e uma ficção sobre o Judiciário.
Saíle foi obrigada pela Justiça a remover postagens contra decisões judiciais feitas em sua página no Facebook sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Além disso, foi proibida de fazer novas publicações consideradas “difamatórias, caluniosas ou ultrajantes” contra o juiz, com risco de multa similar.
A defesa de Saíle Bárbara Barreto recorreu da decisão, mas o julgamento ainda não ocorreu.
A advogada Carla Rejane Freitas da Paixão apresentou uma reclamação ao STF, alegando que a autora foi vítima de censura prévia no caso. Isso foi negado pelo Supremo.
A defesa dela pretende levar o caso ao plenário do STF e apresentou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A autora também enfrenta um processo penal por calúnia, injúria e difamação.
Segundo a defesa, Saíle teve que mudar de Estado e sofreu impactos emocionais e financeiros consideráveis.
Gazeta Brasil