Uma quadrilha formada por agentes da Segurança Pública do Ceará e informantes, especializada em extorsão, foi condenada pela Justiça Estadual a mais de 270 anos de prisão, com as penas somadas. O grupo foi desarticulado na 1ª fase da Operação Gênesis, deflagrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em setembro de 2020.
A sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, no dia 1º de julho deste ano, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (10).7 réus foram condenados a prisão, por cometerem crimes como organização criminosa, extorsão e comércio ilegal de arma de fogo; enquanto um réu foi absolvido. Dois policiais civis ainda foram sentenciados a perder a função pública.
CONFIRA A SENTENÇA DE CADA ACUSADO:
- Valberto Evangelista da Costa (policial civil aposentado): condenado pelos crimes de organização criminosa e extorsão (10 vezes). Pena: 114 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Entretanto, a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele está solto desde outubro de 2020;
- Marcos Sousa de Oliveira (policial civil): condenado por associação criminosa. Pena: 3 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto, e perda da função pública;
- Max Antônio Pimentel de Oliveira (policial civil): condenado por comércio ilegal de arma de fogo. Pena: 8 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto, e perda da função pública. A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele está solto desde novembro de 2020;
- Fabiano Gomes de Brito (ex-policial militar): condenado pelos crimes de organização criminosa e extorsão (7 vezes). Pena: 74 anos e 11 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele está preso;
- José Ricardo do Nascimento (informante): condenado pelos crimes de organização criminosa, associação criminosa e extorsão (2 vezes). Pena: 31 anos e 3 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele está preso;
- Daniel Barbosa da Costa (informante): condenado pelo crime de organização criminosa. Pena: 9 anos e 7 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele está preso;
- Wescley Gomes Lima (informante): condenado pelos crimes de organização criminosa e extorsão (2 vezes). Pena: 29 anos e 9 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele está preso.
Já o policial civil Harpley Ribeiro Maciel, acusado de associação criminosa, foi absolvido. O colegiado de juízes que atua na Vara de Delitos de Organizações Criminosas entendeu que “não foi produzida prova suficiente para justificar um decreto condenatório em seu desfavor”.
Outro acusado de integrar o esquema criminoso, o policial militar Paulo Rogério Bezerra do Nascimento teve o processo desmembrado. E um décimo réu, Carlos Eduardo Andrade de Lima foi morto a facadas, no dia 20 de maio de 2020.
As defesas dos acusados solicitaram absolvição dos mesmos à Justiça Estadual, ao alegarem falta de provas na acusação, interceptação telefônica ilegal e falta de acesso às provas. E também solicitaram afastamento da causa de aumento de pena consistente no crime de organização criminosa com emprego de arma de fogo, por entenderem que não se aplica ao caso. Três réus já recorreram da sentença.