A Justiça derrubou uma decisão liminar que havia suspendido os processos de licenciamento ambiental para atividades, obras e empreendimentos nas planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé pelos próximos 120 dias. Um estudo mostrou que o agro na região produz cerca de R$ 1,1 bilhão por ano.
A decisão é assinada pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, e foi publicada nesta quarta-feira (18).
Ele atendeu recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato).
A liminar havia sido deferida em setembro deste ano pelo próprio Rodrigo Curvo, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Nos recursos, a Assembleia, a OAB e a Famato sustentaram que a decisão liminar ocasionava “inúmeras consequências para o Estado de Mato Grosso, tanto de caráter econômico quanto social, especialmente para as regiões do Vale do Araguaia e Vale do Guaporé, impactando diretamente na arrecadação estadual e dos municípios localizados em tais regiões, cuja atividade econômica está baseada essencialmente na produção agrícola e pecuária”.
Estudo realizado pela Famato apontou que as áreas compreendidas pelo Vale do Guaporé e Vale do Araguaia compõem uma parcela importante da economia de Mato Grosso, com ênfase na produção de soja, milho, algodão e pecuária, com o Valor Bruto por Produção (VBP) de R$ 1,1 bilhão.
Na decisão, o juiz reconheceu os efeitos da liminar como “excessivos, de difícil reversibilidade ou até irreversíveis, os quais já seriam sentidos tanto pelos que desenvolvem diretamente atividades produtivas (agricultura e pecuária) quanto pelos Municípios que têm parcelas significativas de áreas úmidas em seus territórios e dependem da atividade rural como principal fonte de geração de empregos e arrecadação de impostos”.
“Dessa forma, a permanência dos efeitos da liminar, pelo menos por ora, tem potencial para comprometer a estabilidade social e econômica não só das regiões informadas nas manifestações acima referidas – Vales do Araguaia e do Guaporé –, mas de todo o Estado de Mato Grosso, o que deve ser ponderado neste momento processual a partir das novas manifestações colacionadas aos autos, assim como foi quando da prolação da decisão liminar com os elementos originais”, escreveu.
Ainda na decisão, o magistrado exigiu empenho do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental de Cuiabá (CEJUSC-Ambiental) buscando soluções sustentáveis e consensuais que respeitem o equilíbrio ecológico e o interesse público.