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Início Brasil

Sindicato aprova desconto em salário e fila para contestação gera caos

Por Terra Brasil
10/out/2023
Em Brasil, Governo, Justiça
Hugo Barreto/Metrópoles

Hugo Barreto/Metrópoles

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Um desconto direto na folha de pagamento de servidores públicos do DF vem gerando revolta e confusão na categoria, nesta segunda-feira (9/10). A cobrança diz respeito a uma taxa assistencial feita pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do DF (Sindser).

O desconto de 1% no salário de servidores foi aprovado em assembleia na última semana, sob críticas de ter sido realizada “às escuras”. Uma das críticas da categoria é que a entidade deu só cinco dias úteis para quem quisesse desautorizar a cobrança, de forma presencial, no Conic, provocando filas quilométricas.

Caos na porta do sindicato

O caos se formou em frente à sede Sindser. A entidade teria disponibilizado apenas a opção presencial para cancelar o desconto de 1% no salário, em horários apertados: de 10h às 11h30 e de 14h às 16h.

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O prazo para desautorizar a contribuição acaba já na próxima quarta-feira (11/10). Quem compareceu ao local nesta segunda reclamou, ainda, de ter visto somente um guichê de atendimento. Os servidores precisaram ir ao local com uma carta manuscrita, não autorizando o desconto.

O Sindser atende a empregados de órgãos como a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), por exemplo. Na ata da assembleia que aprovou o desconto na folha, os representantes do sindicato detalham que a taxa será tomada como forma “assistencial”, e que não se tratava do imposto sindical. Nessa assistência, todos os servidores não filiados fariam, automaticamente, o pagamento.

O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino analisou a situação e diz que a cobrança lhe parece “abusiva e ilegal”. “O STF estabeleceu na nova tese do tema 935 que a taxa assistencial deve ser votada juntamente com a negociação coletiva, em normas coletivas de trabalho e não por mera assembleia. Ademais, o STF não limitou o direito de oposição, que ao meu ver pode ser exercido a qualquer momento e por qualquer meio idôneo. Assim, me parece abusiva e ilegal a forma e o prazo estabelecido pelo Sindser”, disse.

Metrópoles 

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