Entregadores de aplicativo ameaçaram fazer uma greve nacional a partir de 29 de setembro.
Os profissionais da categoria reivindicam o estabelecimento de um valor fixo por hora trabalhada. Além disso, a definição de uma taxa fixa mínima de entrega, por quilômetro rodado.
Os sindicatos querem que o valor seja de R$ 35 por hora logada no aplicativo, enquanto as plataformas querem pagar R$ 17 por hora trabalhada.
Os sindicatos de motoboys de São Paulo, Rio de Janeiro e do Distrito Federal confirmaram a paralisação caso não se chegue a um consenso sobre a remuneração.
De acordo com o presidente do sindicato do DF, Luiz Carlos Galvão, a paralisação acontecerá do dia 29/09 ao dia 01/10. Segundo Galvão, para que os aplicativos reconheçam a grandeza da categoria.
Em entrevista à Gazeta do Povo, Galvão afirmou que as empresas são de transporte, não de tecnologia. Por isso, “tem que se enquadrar no CNAE de empresa de transporte e não de tecnologia”.
A Classificação Nacional das Atividades Econômicas, o CNAE, é o instrumento que padroniza códigos e critérios de atividade econômica.
Estes são usados por diversos órgãos da Administração Tributária brasileira.
Regulamentação dos entregadores
O Ministério do Trabalho e Emprego criou o Grupo de Trabalho dos Aplicativo com representantes do governo, da bancada empresarial e dos trabalhadores.
Os encontros discutiram garantias, direitos e acordos entre trabalhadores e empresas de aplicativos.
Nas reuniões, abordou-se a remuneração, a possibilidade de pagar aos entregadores vale-seguro, vale-refeição e indenização pelo uso dos veículos.
As negociações terminaram na semana passada sem que as partes chegassem a um acordo, principalmente pela discordância em relação ao valor da remuneração.
Devido ao impasse, o governo do presidente Lula prometeu um projeto de lei para regulamentar o trabalho por aplicativo.
O envio do PL está previsto para 30 de setembro.
A proposta deve fixar o valor mínimo de R$ 30 por hora trabalhada por motoristas e de R$ 17 para entregadores de motocicletas. Além disso, deve criar um imposto de 27,5% de contribuição previdenciária.
A princípio, as empresas arcariam com 20% do imposto e os motoristas com a complementação de 7,5%.
Os motociclistas, por sua vez, devem pagar 7,5% sobre metade do ganho líquido.