O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deu cinco dias ao governo federal e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem sobre decretos que possibilitam a convocação das polícias militares pelas Forças Armadas. A ação, ajuizada por PSB, PV, Solidariedade, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade, pede a suspensão de dois decretos, de 1969 e de 1983.
As resoluções em questão são da época da ditadura militar. Os partidos alegam que os textos são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988.
As siglas explicam que o objetivo é afastar qualquer interpretação legal que possa servir para tentativa de embasar “a possibilidade de convocação direta das forças policiais dos estados da Federação para que atuem sob comando e subordinação ao governo federal ou às Forças Armadas para fins de pretensa manutenção ou contenção da ordem pública”.
Os partidos argumentam que o decreto 667, de 1969, “estabelece como premissa central da estrutura organizacional das polícias militares a sua subordinação e controle pelo Ministério do Exército”, com a possibilidade de convocação pelo governo federal das forças policiais dos estados “para atender às hipóteses de guerra externa”.
As siglas ressaltam ainda que o decreto nº 88.540, de 1983, que regulamenta as hipóteses de convocação, manifesta incompatibilidade com a Constituição de 1988 ao conferir amplos poderes sobre as PMs ao governo federal, quando a própria Carta Magna prevê a subordinação das polícias militares aos governadores.
“O acirramento da disputa político-eleitoral no país é fato notório, e não são escassas as ameaças e bravatas proferidas pelo presidente da República em desrespeito à disciplina institucional prevista na Constituição Federal. Em diversas ocasiões, a autoridade máxima da República tratou as Forças Armadas do Estado brasileiro como instrumento a serviço de seu grupo político, chegando a fazer referência ao ‘meu Exército’ contra atos administrativos de governos estaduais”, defendem as legendas.
Créditos: R7.