Nesta sexta-feira (22), o corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de um reclamação disciplinar contra o ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR) parar investigar supostos “graves” indícios de violações praticadas na Lava Jato.
A juíza federal Gabriela Hardt, que também gerenciou a Lava Jato. também é alvo da reclamação do CNJ.
A decisão do corregedor se baseia em um relatório preliminar da correição realizada pelo CNJ na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4, que tem relação com a Lava Jato.
Segundo Salomão, Moro e Hardt podem ter promovido, entre 2015 e 2019, o repasse de R$ 2,1 bilhões à Petrobras, que foram recuperados dos corruptos, sem critérios objetivos.
De acordo com o corregedor, o valor teria sido devolvido aos cofres públicos antes mesmo do trânsito em julgado de parte das ações penais, em um processo instaurado de ofício que não incluiu a participação de réus e investigados.
Salomão cita na decisão um trecho da correição realizada pelo CNJ que afirma o seguinte: “Em período compreendido entre o ano de 2015 e o ano de 2019, na cidade de Curitiba, Paraná, o então juiz federal Sergio Fernando Moro e a juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em atendimento aos interesses do então procurador da república Deltan Dallagnol, de procuradores da república da denominada força-tarefa da Lava Jato e de representantes da Petrobras, violaram reiteradamente os deveres de transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do cargo ao promoveram o repasse de R$ 2.132.709.160,96” à estatal, “atribuindo a essa companhia a posição de vítima, conscientes de que a Petrobras estava sob investigação por autoridades americanas desde novembro de 2014, por conduta ilícita da empresa nos Estados Unidos da América”.
“O alegado combate à corrupção não pode servir de biombo para se praticar, no processo e na atividade judicante, as mesmas condutas que se busca reprimir”,diz o corregedor na decisão.
“Durante a operação titulada Lava Jato, foi adotado pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro, juntamente com integrantes da força-tarefa que se formou para executar aquela operação, critério de destinação dos valores decorrentes dos acordos de colaboração e de leniência absolutamente distante do critério legal de decretação de perda”.
“A anuência do Juízo ao ímpeto de efetuar a execução imediata dos termos estabelecidos nos acordos firmados pela força-tarefa terminava por consolidar verdadeira dispensa do devido processo legal”, continua Salomão.
Salomão diz ainda em sua decisão que a Lava Jato elegeu a Petrobras como a “vítima para todos os fins”, apesar de a estatal brasileira também ser alvo de investigação por fraudes cometidas em sua gestão.
Ainda de acordo com o corregedor, os repasses à Petrobras ainda teriam ocorrido num cenário de “vácuo informativo”, em que não foi apurado os prejuízos efetivamente sofridos pela estatal.
Salomão afirmou na decisão que, embora Moro não seja mais um juiz, a jurisprudência do CNJ busca impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar.
Ele ainda afirma que o atual senador respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos quando deixou a magistratura.
Moro pode ter tentado burlar a lei, segundo Salomão, ao pedir exoneração em meio aos processos.
Caso punido, Moro pode virar “ficha suja” e se tornar inelegível.
Gazeta Brasil