O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem dois votos a favor de determinar que o Estado deve reparar “danos morais” causados a criminosos presos que tenham sido submetidos a condições “desumanas”, “degradantes” ou “insalubres” nos presídios de todo o país.
O tema começou a ser julgado pelo STF nesta sexta-feira (22), em sessão do plenário virtual da Corte que vai até 29 de setembro.
Até o momento, votaram neste sentido a relatora, Rosa Weber, e Gilmar Mendes. Os ministros do STF apenas divergem na forma que deve se dar essa reparação.
Em seu voto, Weber defendeu que deve ser pelo abatimento de pena, pelo período passado em prisões com condições subumanas ou superlotadas. Ela propôs que o CNJ estabeleça uma uniformização sobre como funcionaria os pedidos de abatimento e a sua efetivação.
A presidente do STF ainda defendeu como parâmetro o abatimento de 1 dia de pena para cada 1 dia passado encarcerado em “condição degradante”.
De acordo com a proposta de Weber, caberia ao juiz da execução penal verificar caso a caso se os parâmetros que vierem a ser definidos estão presentes.
Já em seu voto, Gilmar Mendes defendeu que os presos devem ser indenizados em dinheiro, pago em parcela única e depois de análise “criteriosa” caso a caso das condições de cada unidade prisional.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2014.
Gazeta Brasil