O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou, nesta terça-feira, 19, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar no plenário virtual todos os réus acusados pelos ataques do 8 de janeiro.
Segundo a OAB, o envio dos julgamentos ao plenário virtual deve acontecer apenas se houver anuência dos advogados do processo, sob “pena de violação do direito de defesa”.
Conforme a ordem, o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa.
“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, argumentou a OAB.
Conforme a organização, a prerrogativa do advogado de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato com os juízes é essencial para o julgamento.
“É posição histórica da ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”, informou a OAB.
Julgamento no plenário virtual do STF
Na segunda-feira 18, Rosa atendeu a um pedido do colega Alexandre de Moraes e determinou que o julgamento do quarto réu do 8 de janeiro seja feito no plenário virtual.
Nesse tipo de julgamento, não há discussão entre os ministros e tampouco transmissão do julgamento pela TV Justiça. Os votos escritos ou a manifestação de concordância com o relator, ou com a divergência são protocolados no sistema virtual da Corte.
Na decisão proferida na segunda-feira 18, Rosa marcou o início do julgamento virtual para a terça-feira 26. Os votos podem ser feitos até as 23h59 do dia 2 de outubro.