Os trabalhadores com carteira assinada contam com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma espécie de poupança, cujo dinheiro é sempre bem-vindo. Atualmente, os trabalhadores podem sacar parte do saldo do FGTS na modalidade saque-aniversário, ou seja, no mês de seu aniversário. Entretanto, uma outra parte do saldo fica na conta do trabalhador, de forma restrita, em casos de demissão.
Agora, a intenção do governo é liberar esse saldo do FGTS, que estava restrito, para trabalhadores que foram demitidos, sem justa causa, a partir de 2020. Isso vai proporcionar uma injeção de recursos na economia e também ajudar o trabalhador com um dinheiro extra, que é seu de direito.
O que é FGTS?
Um dos principais objetivos do FGTS é proporcionar aos trabalhadores uma segurança financeira no momento de sua demissão sem justa causa.
Criado pela Lei nº 5.107, o FGTS começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O benefício funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador ou tomador de serviço deposita um valor, mensalmente, na conta do trabalhador.
Esse valor corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Fonte: Catraca Livre.