Em nota, a empresa de transporte por aplicativo Uber afirmou que não vai adotar nenhuma das medidas determinadas pelo juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maurício Pereira Simões, antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
Segundo decisão do magistrado, a Uber terá que contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A empresa alegou em nota que há uma evidente insegurança jurídica na decisão, uma vez que a ação envolve apenas a Uber, não considerando o Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho“, disse a empresa por meio de nota.
O juiz de SP estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro.
A decisão deverá ser cumprida em seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo, de acordo com o magistrado.
Uma vez intimada, a Uber deverá relacionar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma.
Depois, a empresa deverá comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.
Os valores da multa por danos morais coletivos devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em 50%. Já a outra metade deverá ir para associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.
A Uber informou ao comentar sobre todas as decisões tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e que se baseou “em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
A empresa de transportes diz que, na sentença, o magistrado de SP menciona não haver legislação no país que regulamenta o novo modelo de trabalho intermediado por aplicativos.
A Uber pontua ainda que governo federal chegou a editar o Decreto Nº 11.513, que institui um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.
“O STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”, conclui a plataforma.
Gazeta Brasil