O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli ignorou documentos que já estavam nos autos do processo ao dar a decisão que anulou provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht. É o que aponta o procurador Ubiratan Cazetta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Na decisão do dia 6 de setembro, Dias Toffoli invalidou as provas extraídas dos sistemas informatizados Drousys e MyWebDay – usados pela empreiteira baiana para contabilizar os pagamentos de propinas a políticos.
Segundo o ministro, as provas seriam imprestáveis porque os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) não teriam feito o pedido formal às autoridades suíças, que obtiveram as informações ao investigar a empreiteira.
No entanto, documentos que provavam a realização do pedido já constavam dos autos do processo, uma Reclamação (a de número 43.007) movida pela defesa do presidente Lula (PT), diz Cazetta. A documentação foi juntada pela Corregedoria do MPF.
Pedidos de provas a autoridades de outros países são feitos por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça. Em resposta ao STF, o DRCI primeiro disse que não havia localizado os pedidos de cooperação do MPF. No começo desta semana, porém, o órgão voltou atrás, e informou que encontrou os documentos ao usar outro termo de busca.
Cazetta explica, ainda, que as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay poderiam ser usadas mesmo sem o envio das autoridades suíças, uma vez que foram fornecidas meses antes, em 23 de março de 2017, pela própria Odebrecht, por meio de seu acordo de leniência. O material enviado pelas autoridades suíças em setembro de 2017 foi usado apenas para checar a integridade das provas fornecidas anteriormente pela Odebrecht, explica ele.
“Esta discussão toda é importante para trazer os fatos, mas nada disso altera as decisões do Supremo que declararam nulas as provas do Drousys e do MyWebDay. Estas decisões já transitaram em julgado. Certas ou erradas, elas estão afirmando uma nulidade. Já transitaram em julgado e não há como reiniciar o processo. Esta discussão não está sendo feita pela ANPR”, ressalta Cazetta.
Não se pode investigar de novo para punir estas pessoas (procuradores), pois elas já foram investigadas e não há nada de irregular”
“Não estamos buscando a recuperação da validade probatória. Estamos apenas dizendo que a atuação dos membros do MPF já foi objeto de investigação pela Corregedoria do MPF, que concluiu pela sua validade, e isso foi informado ao Supremo. Não se pode investigar de novo para punir estas pessoas, pois elas já foram investigadas e não há nada de irregular”, ressalta.