Em liminar concedida nesta quarta-feira (13), o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem água filtrada (foto) de graça para seus clientes, sancionada mais cedo pelo governador Tarcísio de Freitas.
A decisão da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani atendeu a pedido da Confederação Nacional do Turismo, informa O Globo. A CNTur alegou que a lei “viola o princípio da razoabilidade, vez que representa ‘intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa’”.
A entidade disse ser “desproporcional”obrigar os restaurantes a oferecerem água grátis e argumentou que a medida afetaria a receita dos estabelecimentos.
Em sua decisão, a desembargadora escreveu que o custo para o fornecimento de água não pode “ser considerado exorbitante”, mas considerou “plausível” o deferimento da liminar até que o mérito da questão seja julgado. “Em um exame perfunctório, é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa”, escreveu Bresciani.
“A água de graça em restaurantes é costume em outros países, mas enfrenta resistência pesada do setor no Brasil. Em 15 de agosto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) enviou um ofício pedindo a Tarcísio que vetasse a proposta. A associação alega que a imposição é inconstitucional, considerando que os estabelecimentos já pagam pelo fornecimento de água e que o Estado é obrigado a fornecer água potável nas torneiras”, escreve O Globo.