O cantor Gusttavo Lima acaba de vencer na Justiça processo referente à música Bloqueado. A Justiça do Estado de Roraima acaba de julgar improcedente a ação movida pelo servidor público Ricardo Honorato de Souza, que solicitava uma indenização por dano moral no valor de R$ 48.480,00, alegando divulgação indevida de número do seu telefone celular na música que é interpretada pelo artista.
A sentença assinada pelo juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos esclarece que o dano moral não pode ser presumido (exceto nos casos em que se configura dano moral), de modo que incumbe à parte requerente demonstrar, ao menos minimamente, o abalo moral e/ou psíquico suportado pela situação trazida em juízo.
No processo julgado, Ricardo Honorato não demonstrou ter suportado prejuízos excepcionais pelo suposto recebimento de ligações e mensagens de WhatsApp. Ele alegou que recebeu um total de 14 mensagens e 4 ligações perdidas. Ademais, cabe destacar que o número telefônico indicado nos autos diverge do número telefônico mencionado na obra musical Bloqueado, bem como na música não há menção ao prefixo 95.
Em nota, a assessoria de imprensa do artista destacou que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música Bloqueado. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD.