Horas depois de o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, enterrar de uma vez as provas obtidas do acordo de leniência da Odebrecht, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiram declarar a suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular do juízo-base da Lava Jato. Assim, ficam anuladas todas as decisões do magistrado nos processos da Operação.
Foto: Divulgação JF-PR.
A decisão foi tomada no bojo de uma das quase 30 exceções de suspeição que o Ministério Público Federal apresentou contra Appio. O juiz já havia sido afastado da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba por decisão da Corte regional, que o investiga por suposta ameaça a um desembargador federal.
O acórdão chega a citar um trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de quando foi declarada a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nos processos ligados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato.
Em meio à expectativa sobre a divulgação do resultado de apuração do Conselho Nacional de Justiça, o colegiado seguiu na noite de quarta, 6, o posicionamento do desembargador Loraci Flores de Lima. O magistrado é irmão do delegado Luciano Flores, que atuou na Operação Lava Jato.
O despacho em que Toffoli anulou todas as provas derivadas da leniência da Odebrecht inclusive cita, indiretamente o delegado. O ministro reproduziu um voto dado pelo decano Gilmar Mendes no bojo da reclamação, na qual foram encartados os diálogos apreendidos na Operação Spoofing. Em tal trecho, há uma mensagem atribuída a Luciano Flores.
Em voto de 46 páginas, Loraci lista e analisa as imputações da Procuradoria a Appio, concluindo que o Ministério Público Federal ‘apresentou elementos concretos e objetivos que revelam a parcialidade do magistrado para processar e julgar os processos relacionados à Lava-Jato’.
Em um dos itens de seu voto, o desembargador menciona os dados extraídos do sistema Drousys, do ‘Setor de Operações Estruturadas’ da Odebrecht. O magistrado recupera uma citação a um familiar de Appio em uma lista de ‘apelidos’ – prova que foi enterrada de vez por Toffoli, na manhã do mesmo dia em que foi realizado o julgamento do TRF-4.
Na avaliação do desembargador, este seria um elemento, ‘para recomendar, no mínimo, que (Appio) não tomasse, como o fez, depois de tantos anos atuando em matéria diversa da área criminal, a iniciativa de se inscrever, em primeira opção, para o concurso de remoção que previa o preenchimento da vaga de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba’.
“Justamente pela sua experiência e antiguidade como magistrado, deveria antever que a condição de juiz, ao presidir todos os feitos relacionados à “Operação Lava-Jato”, poderia representar para o imaginário comum a intenção de alguém que, afinal, teria interesse em desmerecer o trabalho de investigação até então realizado”, anotou.
Fonte: UOL.