O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na semana passada o julgamento sobre o Marco Temporal. O mesmo tema é discutido no Senado Federal, onde tramita o Projeto de Lei (PL) 2.903/23, que trata sobre a demarcação de terras indígenas e será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.
Na última quinta-feira (31/8), os ministros da Suprema Corte voltaram a analisar o Marco Temporal, tese jurídica de que apenas as terras indígenas ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, poderão ser demarcadas.
Com o tema tramitando em dois Poderes diferentes, fica a dúvida: o que acontece no caso de o STF e o Congresso aprovarem entendimentos distintos?
O advogado e professor de direito constitucional, mestre em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos de Freitas Junior explica que, caso o texto seja aprovado no Senado antes do julgamento no STF, “a lei passará a valer plenamente para todos”.
“Se aprovada antes da finalização do julgamento pelo STF, a discussão na Corte se tornaria inócua, pois se baseia justamente na falta de lei sobre o tema”, diz o especialista.
Segundo Freitas, mesmo após uma decisão do STF, o Legislativo ainda pode aprovar uma lei sobre o tema, concordando ou não com a decisão da Suprema Corte.
“Assim, pode haver o movimento chamado ‘recalcitrância’, quando o Congresso aprova lei contrariando o entendimento do Supremo, fazendo com que o tribunal se manifeste novamente sobre o tema, desta vez sobre a constitucionalidade da lei”.
O doutor em direito constitucional pelo IDP/DF, Acacio Miranda da Silva Filho, vai na mesma linha e diz: “Caso os senadores proponham e apresentem algo diverso daquilo que é discutido no STF, portanto uma solução jurídica distinta, valerá o que se estabelece no Senado”.
No entanto, o advogado acredita que a tendência seja outra: “Diante do cenário atual, a tendência é de que o Supremo não aplique o Marco Temporal e consequentemente o projeto do Senado se tornará natimorto”.
Freitas ainda explica outra possibilidade: no caso de o projeto de lei ser aprovado no Senado, a Suprema Corte ainda pode ter a última decisão sobre o Marco Temporal. “É possível que o STF volte a analisar a questão, mantendo sua decisão do julgamento atual quanto ao tema, tendo a palavra final sobre o critério temporal para a caracterização de área indígena”.
No STF, a tese do Marco Temporal está, por ora, em desvantagem. Após o pedido de vista do ministro André Mendonça, em junho, quando o placar estava em 2 a 2, na quinta dois ministros se posicionaram contra o Marco: Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Com os novos votos, o placar está em 4 a 2 contra o provimento da ação.
Confira o placar:
Contra
- Edson Fachin
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Luís Roberto Barroso
A favor
- André Mendonça
- Kássio Nunes Marques
O processo, que se arrasta desde 2021 no STF, voltará a ser julgado no dia 20 de setembro. Na Corte, os ministros analisam o caso da terra indígena Ibirama LaKlãnõ, onde vivem os povos Guarani, Xokleng e Kaingang, em Santa Catarina.
Metrópoles