Grandes cidades brasileiras instalaram um “super-radar” nas estradas. O aparelho é capaz de identificar até oito infrações de trânsito.
O “super-radar” tem uma tecnologia avançada. Ele flagra multas por velocidade, por trânsito em local e horário não permitidos e por avanço em sinal vermelho.
Veja a lista completa de infracções que o “super-radar” capta
- Dirigir em velocidade até 20% acima da máxima permitida
Infração média, soma quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo e gera multa no valor de R$ 130,16; - Dirigir em velocidade entre 20% e 50% acima da máxima permitida
Infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira; - Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
Infração gravíssima, que leva à suspensão do direito de dirigir, não importando o número de pontos na carteira, além de multa que pode chegar a R$ 880,41; - Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
Infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH; - Transitar em local e/ou horário não permitidos
Infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH; - Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização
Infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira; - Avançar sinal vermelho do semáforo
Infração gravíssima, cuja penalidade são sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47 (existe uma exceção, indicada na Nova Lei de Trânsito); e - Não permanecer na faixa sinalizada para o veículo
Infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.