O Supremo Tribunal Federal (STF) vem consolidando a tendência de cassar decisões da Justiça do Trabalho sobre terceirização e pejotização que tenham reconhecido a existência de vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores. Na contramão, o recém-chegado ministro Cristiano Zanin já manteve duas decisões sobre o tema.
O movimento do Supremo a respeito das novas formas de trabalho é feito por meio de reclamações constitucionais, um instrumento que visa garantir o cumprimento das decisões do Tribunal. É um mecanismo de tramitação abreviada. Os ministros não reanalisam provas, julgam apenas se o entendimento foi observado.
Nos últimos meses, ao menos oito dos 11 ministros cassaram decisões da Justiça Trabalhista em que foi reconhecida a existência de vínculo de emprego entre as partes, por ofensa ao entendimento sobre a validade da terceirização. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso decidiram diversas vezes nesse sentido.
Pelo número expressivo de reclamações protocoladas no STF que abordam o tema, era inevitável que algumas fossem distribuídas — como de fato foram — ao ministro Cristiano Zanin, que tomou posse somente no último dia 3 de agosto. Até o momento, Zanin proferiu decisões sobre a matéria nas RCLs 61.438 e 61.535.
No primeiro caso, o julgado questionado é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Uma empresa de compra e venda imóveis alegou que, embora tenha fechado contrato de corretor autônomo com um trabalhador, a relação de emprego foi presumida pela Justiça. Ela defendeu a forma de contratação e pediu a anulação da decisão.
O ministro Cristiano Zanin decidiu não dar seguimento à reclamação, porque não enxergou relação entre o caso e os precedentes do STF. Para ele, a controvérsia não se fixou especificamente na validade de eventual terceirização da mão de obra. O TRT4 apenas constatou o vínculo empregatício com base nas provas e em elementos jurídicos.
“Para se chegar a conclusão diversa à do ato reclamado, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, o que não é consentâneo com o procedimento abreviado, característico dessa via processual”, afirmou o ministro, enfatizando ser “equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível”.
A mesma fundamentação foi utilizada pelo ministro para manter outra decisão, também do TRT4, em que ficou reconhecido o vínculo empregatício entre uma distribuidora de medicamentos e um representante comercial. De acordo com a empresa, o juízo se baseou em indícios, para equivocadamente declarar uma suposta subordinação, que nem sequer existiu.
Os precedentes invocados, tanto na primeira quanto na segunda reclamações, são os fixados na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral). Em ambos, o STF fixou tese vinculante sobre a licitude a terceirização. Na RCL 61.438, também são mencionados os entendimentos firmados na ADC 48, ADI 3.991 e ADI 5.625.
Ainda cabem recursos.
Jota