A propaganda e a publicidade de produtos derivados de cannabis não são permitidas nos casos em que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) concede autorização excepcional para importação exclusiva por pessoas físicas. Também é proibida a exposição à venda no Brasil de tais produtos, como anúncios em sites da internet.
A agência também lembra que, caso sejam identificadas situações que caracterizem infrações sanitárias, a concessão de autorização para importação será suspensa e novas autorizações de importação ficarão condicionadas à regularização da situação identificada.
O QUE DIZ A LEI
A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 96/2008 é a norma que regulamenta a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial de medicamentos. No seu art. 3º, a resolução estabelece que é somente permitida a propaganda ou a publicidade de medicamentos regularizados na Anvisa nos termos da Lei 6.360/1976.
Os produtos derivados de cannabis para os quais a agência autoriza, de forma excepcional, a importação exclusiva por pessoas físicas, por meio da RDC 660/2022, não foram regularizados. Ou seja, esses produtos não tiveram a sua eficácia, qualidade e segurança avaliadas pela Anvisa. A importação tem sido autorizada, excepcionalmente, para uso próprio de pessoa física.
A agência reforça que não são permitidas a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial desses produtos, ainda que veiculadas mediante acesso por login e senha.
Acesse a página Importação de produtos derivados de cannabis da Anvisa para outras informações.
Créditos: Poder 360.