O Plenário do Senado aprovou nesta 3ª feira (22.ago.2023) um projeto de lei com várias mudanças no texto do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969). O projeto (PL 2.233/2022) teve origem na Câmara dos Deputados e não foi modificado na Casa Alta. Agora, segue para a sanção presidencial.
O projeto promove várias adequações no texto do CPM (Código Penal Militar) à luz de mudanças legais significativas desde que entrou em vigor, como a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e reformas ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A maioria das atualizações é só de redação, eliminando terminologias obsoletas, mas há algumas intervenções sobre o conteúdo.
Uma das inovações, por exemplo, é o endurecimento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa de 5 para até 15 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até 5 anos.
O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, se torna um tipo de roubo qualificado, o que significa um aumento de um terço a metade sobre a pena (4 a 15 anos de reclusão).
Outras mudanças sobre punições incluem a extinção das penas de suspensão de exercício do posto e de reforma e o fim da figura do “criminoso habitual” —o CPM permitia a aplicação de pena por tempo indeterminado, nunca inferior a 3 anos, para condenados que se enquadrassem nessa classificação.
O texto também revoga as normas que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Além dos próprios militares menores de idade, os alunos de colégios militares a partir dos 17 anos podiam sofrer aplicação do CPM como se fossem maiores. Agora, essa abertura não existe mais.
Outra novidade é que o projeto excetua do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares. A exceção vale se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar.
Entre as alterações promovidas só para adequação legal, está a classificação de vários tipos penais do CPM como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois definida pela Lei 8.072, de 1990, todas posteriores ao CPM.
O relator do projeto foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. No seu parecer, ele disse considerar a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.
“[A Câmara] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”, explica.
O relatório de Mourão foi aprovado em maio pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
O Plenário manteve também a rejeição a uma emenda apresentada pelo senador Marcos Pontes (PL-SP), que tornaria mais estreita a exceção criada para os crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar. A emenda foi a única apresentada após a chegada do projeto ao Plenário e tinha parecer contrário da CCJ.
Poder 360/Com informações da Agência Senado