Idosa transferiu R$ 170 mil para a conta da cuidadora após vender uma casa de praia que possuía como herança
Uma cuidadora de idosos foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a um ano e seis meses de prisão pelo crime de apropriação indébita. A decisão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acolheu recurso do Ministério Público (MP).
A mulher foi contratada pela família de uma idosa que acabara de sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC), em 2017. Inicialmente, ela cumpria expediente. Com o passar do tempo e o aumento da confiança em seu trabalho, passou a atuar em tempo integral.
Por conta da aproximação, a senhora transferiu R$ 170 mil para a conta da cuidadora após vender uma casa de praia que possuía como herança. A ré disse que a senhora não queria que familiares soubessem da venda, por isso pediu para depositar o valor em sua conta.
No entanto, os filhos da vítima disseram acreditar que a mãe não sabia o que fazia, mas os operadores da agência bancária declaram não ter notado nenhuma atitude estranha. Transações de montantes como esse exigem dupla verificação e assinatura do documento de transferência. Em juízo, a cuidadora admitiu ter recebido e utilizado o dinheiro que não lhe pertencia.
A auxiliar também foi acusada de ter utilizado o cartão de crédito pertencente à idosa por 44 vezes, num prejuízo de R$ 20.227,48. No entanto, esse crime não provado. Em decisão da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, a cuidadora de idosos foi absolvida de ambas as acusações.
Recurso
O MP apelou para pedir a condenação pelo crime de furto e pela apropriação do valor da venda da casa de praia. No entanto, o desembargador relator da ação anotou que “tendo sido, aparentemente, consensual a transferência dos valores por parte da vítima à conta da acusada, não há que se falar na ocorrência de furto. Por outro lado, o pleito subsidiário de condenação por apropriação indébita merece prosperar”.
Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ acatou parcialmente o recurso e condenou a acusada à pena de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos – prestação de serviços comunitários e limitação de finais de semana –, pelo crime de apropriação indébita.