O Ministério Público Federal (MPF) questionou critérios de ingresso em colégios militares definidos pelo Comando do Exército. A instituição ajuizou ação civil pública com pedido de decisão urgente para resolver um problema de “limbo temporal” causado por portarias recém-editadas.
O problema impacta diretamente o processo seletivo para ocupação de vagas nos colégios militares de todo o país, no ciclo 2023—2024, que começou a receber inscrições em 7 de agosto para escolas em Brasília e outros 13 locais. A controvérsia tem relação com a data de corte para matrícula na educação básica.
Em 2006, a legislação fixou o ingresso no 1º ano do ensino fundamental apenas para crianças que completassem 6 anos até 31 de março do ano da matrícula. Os colégios militares, no entanto, não se adequaram à regra e continuaram a usar 1º de janeiro como data de corte.
Em abril de 2023, o Exército Brasileiro editou a Portaria do Comandante do Exército nº 1.714/2022, para adequar os colégios militares à legislação, o que gerou prejuízos aos interessados no processo de admissão 2022—2023.
Houve, então, a Portaria nº 1.779/2022, de junho, para suspender as alíneas que tratavam da mudança de faixa etária até 31 de março de 2023.
“Ela funcionaria como uma espécie de regra de transição. Porém, da forma editada, criou um limbo temporal para um grupo de interessados”, avaliou o MPF. Em 1º de janeiro deste ano, candidatos de 11 anos, 11 meses e 29 dias até 12 anos, 11 meses e 29 dias, no caso do ensino fundamental, poderiam participar do processo de admissão, pois o critério etário vigorou até 31 de março de 2023.
No caso do ensino médio, havia possibilidade de participação de candidatos de 15 anos, 11 meses e 29 dias a 17 anos, 11 meses e 29 dias. Isso criou expectativa, entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de março de 2023, de que esse público participasse do processo de admissão no ciclo 2023/2024.