A juíza Processos Penais do Primeiro Circuito Judicial do Panamá, Baloísa Marquínez, ordenou que a aeronave EC-120 T2, cujo número de série é 7929 e que foi apreendida no caso “Odebrecht”, seja colocada à disposição do Departamento de Bens Apreendidos do Ministério da Economia e Finanças (MEF).
De acordo com os artigos 552.º e 553.º do Código Judiciário do Panamá e para garantir a conservação desse equipamento evitando danos graves, o referido tribunal determinou que sejam suprimidas as licenças provisórias emitidas anteriormente a Carlos Eugenio Carrillo na qualidade de Administrador Judicial da aeronave Eurocopter.
Segundo a TVN, especialistas indicam que o helicóptero encontra-se parado e sem energia há pelo menos dois anos com a impossibilidade de realizar as tarefas de conservação prescritas pelos fabricantes. Assim, a melhor solução seria restituir o equipamento à conformidade com a aeronavegabilidade, com um respectivo registo novo a ser emitido pela Autoridade Aeronáutica Civil do Panamá.
Contudo, este procedimento pode durar entre 8 a 12 meses e, enquanto isso, daria lugar a um aumento de custeio desnecessários devido à manutenção inadequada. A juíza argumenta que o melhor do país é a conservação do bem para que se mantenha do interesse do mercado e com liquidez, em caso de uma venda futura para cobrir prejuízos deixados pelos negócios envolvendo corrupção com a empreiteira.
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