O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, apresentou nesta segunda-feira (14) manifestação para ser oferecida a possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP) aos denunciados por incitação aos atos de 8 de janeiro. O acordo não valeria, porém, aos que tenham cometido crimes de grave potencial ofensivo.
Carlos Frederico afirmou que o MPF não se opõe ao oferecimento de acordo aos denunciados, mas seria preciso que o STF reconheça a possibilidade formal da realização do ANPP nas ações penais referentes aos crimes menos violentos descritos nas denúncias já recebidas pela Suprema Corte.
O subprocurador-geral argumentou que, com o avanço das investigações, não ficou comprovado que os denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito. “Nessa nova perspectiva, não há incongruência no posicionamento do titular da ação penal, justamente porque a modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitemconcluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise”.
Ao todo, a PGR denunciou 1.156 pessoasque estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria delas foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam 4 anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público Federal.