O nome é uma das primeiras informações que damos quando nos apresentamos a alguém. Mas, para muita gente, este é um momento de vergonha e constrangimento. Há pouco mais de um ano, uma lei permite que brasileiros com mais de 18 anos possam mudar o nome sem precisar entrar na Justiça. O pedido pode ser feito em qualquer um dos 7.700 cartórios de registros civis que existem no país.
A lei anteriormente em vigor, previa que a mudança do prenome, sem explicações, poderia ocorrer assim que se completasse 18 anos de idade. Ao atingir os 19 anos de idade, o cidadão não poderia mais alterar seu nome.
No ano de 2018 é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu esta possibilidade aos transgêneros, tendo eles feito ou não a cirurgia de redesignação sexual, alterando-se não somente o prenome, mas também o gênero da pessoa. Seja qual for a razão, sempre foi possível proceder à alteração do nome por meio de um procedimento judicial, nem sempre rápido.
Contudo, a Lei nº 14.382/2022, que entrou em vigor em junho do ano passado, trouxe significativas mudanças no que concerne à mudança do nome: agora, a pessoa maior de idade pode requerer a alteração de seu nome junto à um cartório de registro civil apresentando um pedido, mediante o pagamento de uma taxa que varia entre R$100 a R$400, dependendo do estado.
Ainda de acordo com a lei, não é qualquer prenome que pode ser utilizado, já que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.
De acordo com a Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) logo após a entrada em vigor da nova lei, aproximadamente 5 mil brasileiros requereram a mudança do prenome junto a um cartório de registro civil, evidenciando a quantidade de pessoas que sempre tiveram este desejo.
Com a nova lei, agora até os sobrenomes podem ser modificados, porém sem total liberdade: se faz necessário que o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado, podendo-se utilizar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, do companheiro ou da companheira ou de algum antepassado, por exemplo. Até o cônjuge, pode voltar a utilizar o sobrenome de solteiro, mantendo-se casado.
Na hipótese de os pais não gostarem do nome dado ao filho, recém-nascido, é possível fazer uma alteração de imediato?
Pela nova lei, a resposta é sim: os pais podem requerer ao oficial, no cartório de registro civil, o desejo de alteração do nome do filho recém-nascido, em até 15 dias. Contudo, se não houver consenso entre os pais, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.
Com informações: R7.