Distinções nas regras têm alimentado rumores nas redes sociais, onde mensagens falsas têm circulado, apresentando informações incorretas sobre tarifas cobradas por bancos.
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, esteve presente hoje em uma sessão no Senado Federal, onde prestou contas e esclareceu as decisões relacionadas à política monetária e à estabilidade financeira adotadas no semestre anterior.
Quando questionado sobre a possibilidade de aplicar uma taxa sobre as transações realizadas através do Pix, Campos Neto negou veementemente: “Não vamos taxar o Pix. Não existe isso.”
Ele também compartilhou que o Banco Central tem incentivado os bancos a adotarem medidas mais rigorosas ao abrir novas contas, visando reduzir a ocorrência de contas fraudulentas ou utilizadas de forma inadequada. Isso é uma maneira de combater possíveis fraudes relacionadas ao Pix. Outra iniciativa mencionada foi a introdução da possibilidade de os usuários ajustarem as configurações do sistema Pix. Por exemplo, as pessoas podem definir que apenas possam realizar transferências desse tipo para seus contatos pré-aprovados.
Em relação à Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), Campos Neto expressou sua opinião de que esse não é um imposto eficaz. Ele compartilhou que defendeu essa posição mesmo durante o governo anterior, quando a proposta da CPMF estava em discussão e havia defensores da ideia.
Fake news sobre a taxação do Pix
O Banco Central tem reiterado que, em termos gerais, as pessoas físicas estão isentas de tarifas ao usar o Pix, tanto para efetuar pagamentos quanto para receber valores.
No entanto, a aplicação de tarifas no Pix para pessoas jurídicas não é uma novidade. Essas distinções nas regras têm alimentado rumores nas redes sociais, onde mensagens falsas têm circulado, apresentando informações incorretas sobre tarifas cobradas por bancos em transferências do Pix. Importante ressaltar que essas mensagens distorcidas frequentemente não mencionam que tais regras se aplicam a pessoas jurídicas, não a pessoas físicas.
É relevante fazer a distinção entre tarifas e tributação, pois não há discussões atuais sobre a possibilidade de tributar transações do Pix.
Sobre os valores das tarifas cobradas por transações financeiras no Pix, o Banco Central não estabeleceu uma taxa fixa ou um limite específico.
Tarifa do PIX para empresas
Introduzido em 2020 pelo Banco Central, o sistema de pagamentos instantâneos, conhecido como Pix, oferece a possibilidade de cada pessoa ter até cinco chaves registradas, enquanto empresas podem registrar até 20 chaves. No entanto, a tarifação para clientes jurídicos (como Microempreendedores Individuais – MEIs – e Empresários Individuais – EIs) é autorizada pelo Banco Central e tem sido adotada por diversos bancos.
A cobrança de tarifas para pessoas jurídicas foi oficializada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme a Resolução BCB nº 30/2020. Isso implica que essas tarifas podem ser aplicadas tanto no momento de realizar uma transação quanto ao receber pagamentos, de acordo com as seguintes situações:
- No caso de envio de um Pix (em situações de transferência):
- Se o beneficiário for uma pessoa física e utilizar o Pix, fornecendo os dados da conta, chave ou iniciando a transação de pagamento;
- Se o beneficiário for uma pessoa jurídica e utilizar o Pix, informando os detalhes da conta ou chave.
- No recebimento de um Pix (em situações de pagamento):
- Se o pagador for uma pessoa física;
- Se o pagador for uma pessoa jurídica e usar o Pix por meio de um QR Code ou serviço de iniciação de pagamento.