O jornalista Allan dos Santos se tornou réu em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta ameaça contra o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por maioria, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o recurso do MPF e recebeu a denúncia na segunda-feira 7. Anteriormente, a primeira instância da Justiça Federal (o Juizado Especial Federal) havia rejeitado a denúncia.
Agora, com a decisão do colegiado, o processo começará a tramitar. Allan Santos será intimado para apresentar defesa. Em seguida, serão ouvidas testemunhas e o réu será interrogado. Se condenado, Santos pode pegar de 1 a 6 meses de prisão pelo crime de ameaça. A turma rejeitou a denúncia quanto ao crime de incitação.
A ameaça de Santos teria ocorrido por meio de um vídeo publicado no YouTube, no canal Terça Livre, do jornalista. Segundo o MPF, no vídeo publicado em 24 de novembro de 2020, o jornalista desafia o ministro a enfrentá-lo pessoalmente e teria usado palavras de “ódio”, “em tom claramente ameaçador”.
Para o relator, juiz federal Marllon Sousa, há indícios suficientes para o recebimento da denúncia. O magistrado disse que não apenas as palavras proferidas são em tom de ameaça, mas os “gestos” e a “expressão pessoal de afronta”. “O que eu verifiquei, ao assistir trecho do vídeo, é que realmente há, a meu ver, um tom ameaçador nas palavras… Eu, enquanto pessoa, me sentiria minimamente ameaçado, sim, se fossem direcionadas a mim essas palavras”, afirmou. O juiz federal Saulo Casali acompanhou Souza.
Já o presidente da Turma, desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, votou para manter a decisão da primeira instância, pelo arquivamento. Para ele, foi uma manifestação de “pensamento ruim, para dizer o mínimo”. “Mas aí dizer que isso é um crime, já é um passo largo demais.”
Juizado Especial Criminal tinha rejeitado denúncia contra Allan dos Santos
Em primeira instância, a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Juizado Federal entendeu que “um magistrado não pode nem deve ser facilmente intimidado” e que as falas de Santos não poderiam ser concretizadas, visto que o ministro dispõe de equipe de segurança à sua disposição.
Para ela, as declarações de Santos eram meros “impropérios e bravatas” ou promessas “sem seriedade e consistência”. “As invectivas lançadas pelo denunciado, conquanto grosseiras, não passam de bravatas e impropérios, consoante já mencionado. Sucede que os conteúdos tidos por ameaçadores para fins de configuração do crime de ameaça devem provocar receio factível e real”, argumentou Pollyana, na decisão proferida em agosto de 2021.