O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta 2ª feira (7.ago.2023) que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem a todos os requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos. Inclui a realização de chamamento público, espécie de seleção que identifica em quais lugares há mais carência de profissionais. Leia a íntegra da decisão (369 KB).
A regra já constava na Lei do Mais Médicos (12.871 de 2013) e foi reforçada por portaria do MEC (Ministério da Educação) em abril. Mendes entendeu que a exigência é constitucional e que deve ser cumprida, algo que era contestado por representantes das instituições de ensino.
A decisão de Gilmar já vale, mas é provisória e precisa ser referendada pelo plenário do STF. Novos cursos de medicina “já instalados” por “força de decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes” não serão afetados.
Eis o resumo do que decidiu Gilmar Mendes:
- novas vagas de cursos de medicina já instalados – estão mantidas;
- processos administrativos que estão na Justiça por força de decisão judicial e ultrapassaram a fase inicial de análise documental (leia mais abaixo) – terão continuidade, mas todos os envolvidos terão de observar se o novo curso de medicina ou as novas vagas de curso já existente atendem integralmente o que diz a lei do Mais Médicos;
- processos administrativos que não passaram da fase inicial de análise documental – estão suspensos.
A “fase inicial de análise documental” a que o ministro se refere na decisão consta no Decreto 9.235/2017. Consiste em etapas que devem ser seguidas antes de um pedido de abertura do curso ou de vagas ser analisado.
Leia abaixo a íntegra do inciso 1º do artigo 19 do decreto:
Art. 19. A mantenedora protocolará pedido de credenciamento junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, observado o calendário definido pelo Ministério da Educação.
§ 1º O processo de credenciamento será instruído com análise documental, avaliação externa in loco realizada pelo Inep, parecer da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e parecer do CNE, a ser homologado pelo Ministro de Estado da Educação.
A decisão de Gilmar Mendes não terá impacto para estudantes de medicina. No caso de quem está matriculado em cursos que eram questionados, mas estão em funcionamento, tudo permanece como está.
Poder 360