Com essa sentença, Estado e Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) precisarão cumprir as exigências que preveem a aplicação da prova mencionada na primeira etapa do certame. Foto: Elisa Elsie/Governo do RN
Nesta segunda-feira (7) a Justiça do Rio Grande do Norte paralisou nesta segunda-feira (7) o concurso de praças da Polícia Militar devido à ausência da prova de redação durante a primeira etapa do certame, o que é determinado por uma lei estadual. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do RN.
Com essa sentença, Estado e Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) precisarão cumprir as exigências que preveem a aplicação da prova mencionada na primeira etapa do certame.
A prova deverá ser aplicada no prazo máximo de 90 dias e mediante critérios de elaboração e correção a serem definidos pela Administração Pública, retificando o edital para tanto, tendo em vista a ausência inicial de tal instrumento avaliativo na primeira etapa do certame.
A sentença especifica que os candidatos que serão submetidos à prova de redação são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso público em tela.
A Justiça ainda concedeu tutela de urgência antecipada, determinando que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças antes da publicação do resultado final definitivo do concurso, que contemple pontuação obtida na prova de redação a ser aplicada.
O concurso, que teve o edital publicado em janeiro deste ano, é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus). Ele é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).