Quem nunca viu vídeos na internet em que os carros são guinchados em segundos da garagem ou do estacionamento de shoppings e supermercados em caso de não pagamento de parcelas? Desde que os rastreadores existem, essa prática é legal e adotada em larga escala em países como os Estados Unidos.
No Brasil, locadoras de carros já estão usando o sistema que “trava” o funcionamento do veículo alugado em caso de não pagamento. Mas essa medida é legal? O que já existe do ponto de vista jurídico no país?
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Essa solução já existe há décadas por meio dos rastreadores. Assim como ela ajuda a evitar a perda do veículo em caso de roubo, também pode servir para um banco, financeira ou locadora encontrar o bem em caso de não pagamento.
Como funciona esse dispositivo?
O sistema consiste em um dispositivo de rastreador que é instalado no carro sem que o cliente saiba exatamente onde fica. Dessa forma, não terá a chance de remover o equipamento do carro, que, em caso de roubo, poderá ser localizado pela empresa que fornece a tecnologia ou pela polícia.
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O dispositivo, que permite a localização precisa do veículo, já vem sendo empregado em locadoras. Algumas utilizam o bloqueio quando o cliente deixa de pagar pelo serviço de locação ou por assinatura, modalidade que cresceu muito a partir de 2020 no país.
O travamento ou destravamento já é usado via celular, que se conecta com o aparelho por meio de bluetooth criptografado e serve para ativar funções do veículo como a ignição e comandos de conforto ou mesmo dispositivos de segurança.
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No entanto, diferentemente de países como os Estados Unidos, ainda não há registro de uso de sistemas de trava em veículos financiados, apenas nos alugados.
A medida de travamento é legal?
Do ponto de vista da legislação vigente no país, travar o uso do veículo financiado é ilegal, diz o advogado Emerson Mestrinelli. “É ilegal, é constrangimento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o financiamento é considerado uma relação de consumo, ainda que o cliente seja uma empresa. O consumidor não pode ser exposto ao ridículo. Imagine ir ao supermercado, retornar com suas compras e ver que o carro está travado? Isso caracteriza um constrangimento ilegal, e o cliente pode ser reparado moralmente”, opina.
Segundo Mestrinelli, é preciso criar um dispositivo legal que permita às instituições financeiras impedir o uso do veículo em caso de parcelas atrasadas.
“O carro é alienado fiduciariamente. Ocorre que quando você assina o contrato o banco fica com a posse indireta, e o cliente, com a posse direta. Permitir que o banco impeça o uso fere a chamada posse direta. É como morar em um imóvel de aluguel e em caso de não pagamento o proprietário trocar a fechadura. A não ser que se crie uma lei que regulamente essa prática, travar o veículo em caso de não pagamento é ilegal”, conclui.