O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu o bloqueio e a penhora de milhas aéreas no pagamento de dívidas. A estratégia tem sido usada por credores em meio ao avanço do mercado de milhas no país. Duas decisões recentes do TJDFT em segunda instância reforçaram esse entendimento.
Em maio, a Oitava Turma Cível do tribunal negou um recurso de dois advogados de Brasília para penhorar as milhas de uma pessoa que devia os honorários de sucumbência, isto é, dinheiro que a parte derrotada repassa à vencedora em um processo judicial. A penhora acontece quando a Justiça exige que uma dívida seja quitada e ordena a apreensão de bens do devedor.
“Não há mecanismos seguros e idôneos que permitam a conversão de milhas em dinheiro”, afirmou o colegiado, acompanhando o voto do relator, desembargador José Firmo.
A Primeira Turma Cível do tribunal já havia decidido no mesmo sentido. Em dezembro do ano passado, os desembargadores rejeitaram a penhora de milhas de uma associação de servidores de Brasília. O pedido também foi feito por advogados cobrando dívidas.
Nos últimos anos, o mercado de milhas no país deixou de apenas comprar e vender pontos de fidelidade obtidos por passageiros de empresas aéreas, expandindo o negócio ao integrar o serviço a lojas online de todos os setores, cartões de crédito e clubes de vantagem. Desse modo, hoje uma pessoa pode lucrar com milhas sem embarcar num avião.
Uma das gigantes do mercado, a HotMilhas, parceira do 123Milhas, afirmou em seu site: “Dívidas são uma grande preocupação, mas quem tem milhas aéreas válidas e não pretende usá-las pode gerar uma renda extra”, no texto intitulado “Usar milhas para pagar as contas: veja como se livrar das dívidas”.
Créditos: Metrópoles.