O Facebook foi condenado pela Justiça brasileira a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por problemas com vazamento de dados ocorridos em 2018 e 2019. Outros R$ 5 mil devem ser desembolsados para indenizar individualmente cada internauta afetado que entrar com ação contra a empresa.
A sentença, proferida pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, engloba duas ações coletivas diferentes protocoladas pelo Instituto Defesa Coletiva, que tratam de vazamento de dados por meio do Facebook, do aplicativo Messenger e do aplicativo WhatsApp, que pertencem à Meta, empresa de Mark Zuckerberg.
A indenização pode chegar a R$ 10 mil, pois a Justiça considera que o montante deve ser de R$ 5 mil por ação. A Meta disse que ainda não foi formalmente comunicada da decisão, contra a qual ainda cabe recurso.
O GLOBO ouviu a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, para organizar um guia sobre os direitos do consumidor que teve dados vazados. Confira:
Quais os vazamentos a que se referem as duas ações contra o Facebook?
O primeiro aconteceu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outros 14 milhões de usuários tiveram ainda mais dados acessados: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.
Em dezembro, houve um novo vazamento, desta vez de fotos de usuários, além de imagens carregadas, mas não publicadas, nos stories. O número de vítimas ultrapassa 6 milhões de internautas.
Em abril de 2019, senhas 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários foram expostas. Esses três casos constam na primeira ação protocolada em maio de 2019.
A segunda ação foi protocolada em julho de 2020 e cita uma vulnerabilidade do aplicativo WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares. O número de usuários afetados não foi informado pela empresa.
Outro vazamento citado na ação é referente ao aplicativo de mensagens vinculado ao Facebook, o Messenger. O Facebook contratou funcionários terceirizados para transcrever áudios enviados pelos consumidores sem sua anuência.
Para requerer a indenização do Facebook, é preciso entrar na Justiça com ação individual?
Sim, para ajuizar o cumprimento de sentença da ação coletiva é necessária a contratação de um advogado que dê encaminhamento ao processo. O Instituto Defesa Coletiva também está formando um grupo de pessoas para representar os consumidores na execução da sentença. O cadastro pode ser feito na página deles no Facebook.
A sentença é uma decisão de primeira instância, ou seja, está sujeita a recurso e pode ser modificada. Assim, o consumidor pode até ajuizar o cumprimento de sentença agora, mas o ideal é aguardar a certificação do trânsito em julgado, ou seja, uma decisão definitiva.
O usuário pode entrar com uma ação contra o Facebook em qualquer cidade?
De acordo com a decisão, o usuário deve entrar com uma ação no local de sua residência.
A ação pode ser protocolada em juizados de pequenas causas?
Não, o cumprimento de sentença deve ser proposto na Vara Cível da cidade em que o consumidor possui domicílio.
É preciso provar que os dados do usuário foram vazados?
Não. De acordo com a decisão, o consumidor deve comprovar que à época dos vazamentos de dados era usuário da plataforma.
É preciso entrar com duas ações, uma para cada vazamento?
Pode ser protocolado um cumprimento de sentença único, fazendo menção às duas ações e demonstrando a utilização da rede social na data dos eventos dos vazamentos de dados.
Se o usuário tiver saído do Facebook pode pedir indenização?
Sim. O internauta deverá recuperar a conta desativada do Facebook desde que o bloqueio tenha sido realizado de forma intencional. Nesse caso, basta realizar um novo login para desfazer o procedimento.
O valor da indenização será igual para todos os usuários?
A indenização é de R$ 5 mil por ação. Logo, o valor pode chegar a R$ 10 mil, se o usuário conseguir comprovar que usava a rede nos dois momentos citados nas ações.
Como provar que era usuário nos anos a que se referem às ações?
Prints da linha do tempo são suficientes, mas também é possível extrair um relatório com o histórico de atividades.
Basta acessar o aplicativo do Facebook e seguir o seguinte roteiro: “Configurações e privacidade”; “Seu tempo no Facebook”; “Ver tempo”; “Ver registros”; e, finalmente, “Ver histórico de atividades”.
No caso dos vazamentos do WhastApp, que é da mesma controladora do Facebook, as conversas também podem ser utilizadas como provas.
Se o susário preferir, o caminho para extrair o relatório de atividades é o seguinte: “Configurações”; “Conta”; “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório.”
O Facebook ainda pode recorrer da decisão?
Sim, a empresa pode recorrer da decisão.
E quanto aos R$ 20 milhões?
A indenização coletiva, de R$ 20 milhões, é diferente da indenização individual e tem como destino fundos ou entidades. Neste caso, o montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Minas Gerais.
Há decisões semelhantes em outros lugares do mundo?
Nos Estados Unidos, usuários do Facebook podem solicitar parte dos US$ 725 milhões que a Meta concordou em pagar para resolver uma ação coletiva que a acusava de compartilhar dados de usuários ou torná-los acessíveis a terceiros.
Quem estava conectado naquele país entre 24 de maio de 2007 e 22 de dezembro de 2022 pode inserir suas informações em facebookuserprivacysettlement.com até o dia 25 de agosto para receber a quantia.
Segundo o jornal americano The New York Times, o montante a ser pago deve ser pequeno e depende do número de pessoas que enviarem pedidos e do tempo que cada uma delas esteve no Facebook.
O Globo