O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão de primeira instância e absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) da acusação de corrupção passiva por ter supostamente recebido propina de R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, dono da J&F.
Também eram réus e foram absolvidos pela decisão unânime desta quinta-feira, 26, a irmã de Aécio, Andrea Neves; o primo, Frederico Pacheco de Medeiros; e o ex-assessor parlamentar de Mendherson Souza Lima.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2017, quando o tucano era senador, recebeu propina do empresário Joesley Batista para atuar em favor do Grupo J&F no Congresso Nacional.
As quatro parcelas de R$ 500 mil foram recebidas, entre fevereiro e maio de 2017, por Frederico Pacheco e Mendherson Lima, de acordo com a acusação. O pagamento a Aécio Neves foi comprovado por gravações entregues à Justiça por Joesley, que fez acordo de delação premiada com o MP.
Quando o conteúdo da delação de executivos da J&F foi revelado, Aécio alegou que pediu o dinheiro como um empréstimo para pagar advogados.
Em setembro de 2017, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram o afastamento do mandato e o recolhimento noturno de Aécio, então senador, em casa. No mês seguinte, o Senado derrubou a decisão, e Aécio retomou as atividades parlamentares.
Corrupção de Aécio Neves não foi comprovada, afirma tribunal
Entretanto, prevaleceu a tese da defesa, de que as gravações foram uma armação e de que o dinheiro, de fato, recebido por Aécio e outros acusados, era referente à venda de um imóvel da família Neves, avaliado em cerca de R$ 20 milhões, ofertado a Joesley Batista.
“O valor de R$ 2 milhões foi reconhecido como um adiantamento da transação e não como propina”, disse em nota o escritório de Alberto Toron, responsável pela defesa de Aécio.
Sem reconhecer o crime de corrupção passiva, o desembargador Fausto de Sanctis, em seu voto, apontou indícios de infrações éticas, ato de improbidade administrativa e possíveis infrações tributárias na venda do apartamento e pretendia determinar a apuração dos fatos.
Entretanto, o relator José Lunardelli e o desembargador Nino Toldo, rechaçaram o pedido, alegando que o MPF acompanha o caso e que não caberia à Justiça cobrar apuração.