Ministro do STF também determinou que governos federal, estaduais e municipais devem apresentar informações detalhadas sobre números de pessoas e de vagas em abrigos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os governos estaduais e municipais não podem realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Também está proibido o recolhimento forçado de bens e pertences.
Moraes atendeu a um pedido feito pelos partidos Rede e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os autores pediam que o STF determinasse aos governos e aos demais Poderes, em todas as esferas federativas, que adotem providências para atender à população que vive de forma desumana nas ruas. Segundo eles, essas omissões estruturais descumprem o disposto em um decreto de 2009 que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Entre as diversas medidas determinadas por Moraes, também há a ordem para que o governo apresenta, em quatro meses, um plano de implementação da política nacional. Também está vedada a utilização de “técnicas de arquitetura hostil” contra essa população.
Os governos devem anunciar previamente quando forem realizar ações de “zeladoria urbana”, com informação de dia, horário e local, para que as pessoas que morem na rua possam recolher seus pertences e “que haja a limpeza do espaço sem conflitos”.
Além disso, a União e os governos estaduais e municipais têm que apresentar um “diagnóstico pormenorizado da situação”, com o número de moradores e de vagas em abrigos.
“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, afirma o ministro na decisão.
O ministro ainda determina uma “ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos, por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos, para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência” e a disponibilização imediata, pela Defesa Civil, de barracas para pessoas em situação de rua “com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana”.
Em novembro do ano passado, a questão foi tema de uma audiência pública no Supremo com a participação de 63 expositores, representando esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades da sociedade civil voltadas ao atendimento das pessoas em situação de rua.
“Declarações prestadas na Audiência Pública enfatizam falhas na oferta desses serviços em diferentes regiões do país, demonstrando, assim, a necessidade de constante atuação governamental para o aperfeiçoamento desses espaços, a fim de torná- los efetivamente parte dos instrumentos de saída das ruas”, observa Moraes.
Ao atender ao pedido urgente feito pelas legendas e pelo movimento social, o ministro entendeu que a medida “provisória estrutural, embora precária, não se mostra incompatível com a dimensão das medidas pleiteadas, que almejam, em certa medida, operar uma reestruturação institucional diante de um quadro grave e urgente de desrespeito a Direitos Humanos Fundamentais”.
Segundo os autores da ação, que foi apresentada em 2022, existe um aumento significativo do número de pessoas em situação de rua, e não há política pública eficaz de atendimento nem censo coordenado nacionalmente. “Somente o fornecimento de cobertores não é suficiente para combater o frio”, argumentam.
O Globo