Alexandre de Moraes acatou parcialmente, nesta terça, uma ação movida pela Rede, pelo PSOL e o MTST sobre as condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil. Ele estabeleceu um prazo de 120 dias e metas para que governos estaduais, municipais e a máquina federal criem um plano de ação para lidar com a crise.
“A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, abordando, além de medidas para concretizar os princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos no Decreto 7.053/2009, com os seguintes pontos detalhados no dispositivo dessa decisão”, diz Moraes.
O ministro do STF determinou que estados, municípios e o Distrito Federal adotem as “diretrizes contidas no decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua”.
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