STF julga retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa; medida pode beneficiar políticos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 4, contra a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Relator do caso, Moraes mencionou que o texto legal, aprovado em outubro do ano passado pelo Congresso Nacional, foi “genérico”. Ele argumentou que a falta de detalhamento, contudo, “não trouxe qualquer previsão de uma anistia geral”, nem regras de transição da antiga legislação para a atual.
Moraes alegou ainda que a retroatividade é um princípio típico do Direito Penal, usado em benefício dos réus em ações criminais, e não pode ser estendido ao Direito Civil. “A retroatividade é uma previsão constitucional expressa e excepcional para lei penal benéfica, não para lei civil”, disse.
No entanto, o ministro votou no sentido de impedir que casos em andamento de políticos investigados sejam enquadrados na extinta modalidade culposa (quando não há intenção comprovada) prevista na redação original da LIA.
“O que não significa que as investigações e as ações em andamento somente por atos administrativos culposos devam ser imediatamente extintas, até porque há necessidade de se analisar se nesses casos não há dolo eventual. Esses casos em andamento devem ser analisados caso a caso”, defendeu.
O entendimento de Moraes vale para processos transitados em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) e dificulta a anistia de políticos condenados por improbidade, como os ex-governadores José Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (UB-RJ), o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB) e do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressista-AL).
Retomada do caso
O caso concreto que norteia a votação do STF desta quinta-feira é uma disputa entre o Instituto Nacional do Seguro Social e uma advogada contratada para atuar como procuradora. A autarquia acusa a contratada de negligência de função, o que a enquadraria no crime de improbidade administrativa.
A discussão no Supremo sobre a retroatividade da lei e a possível anistia de condenados ocorre em caráter de repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelos ministros valerá para todos os processos semelhantes em tramitação nos órgãos de Justiça do país.