• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sexta-feira, 4 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Brasil

Nova decisão do STF prejudica servidores que não são concursados; ENTENDA

Por Terra Brasil
17/jul/2023
Em Brasil, Justiça
Marcello Casal Jr / Agência Brasil.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil.

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança que pode prejudicar servidores cujo ingresso não se deu por concurso público. Em suma, a decisão do STF se refere à forma pela qual estes trabalhadores se aposentam.

Para os ministros, os servidores que ingressaram no serviço público sem a aprovação em um concurso ou que adquiriram estabilidade à época da Constituição Federal de 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), popularmente conhecido como INSS.

Dessa forma, estes funcionários não terão direito aos benefícios dos servidores concursados, que se aposentam sob as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão quanto ao caso foi unânime.

Leia Também

Michelle Bolsonaro enfrenta revés inesperado na Justiça

Dona Ruth quebra silêncio e revela dor após perder a guarda de Léo

Família de Diddy vibra no julgamento e gesto chama atenção; veja os detalhes

Contexto da decisão do STF

A ministra Rosa Weber, relatora do processo, pautou seu pronunciamento na consolidação da jurisprudência já estabelecida pelo STF. De acordo com ela, é necessário diferenciar a “estabilidade excepcional”, concedida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da “efetividade”, adquirida por meio de concurso público.

O ADCT, que é um conjunto de normas presentes na Constituição Federal de 1988, visa regularizar a situação dos profissionais contratados para trabalhar no serviço público.

“Os empregados somente têm o direito de permanecer nos cargos que foram admitidos, porém, não são detentores das vantagens exclusivas dos ocupantes de cargo efetivo. Isso os impede de participar do regime próprio de previdência social”, decretou a ministra em seu voto.

Conforme a interpretação da Corte, a partir da Emenda Constitucional 20, de 1998, a associação ao Regime Próprio de Previdência Social é exclusiva aos servidores públicos civis que ocupam cargos efetivos.

Decisão já tem repercussão prática

Ainda que recente, a decisão já afetou um caso real, baseado em um Recurso Extraordinário do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins. O referido recurso questionava a conversão da aposentadoria de uma professora, contratada em 1978 sem concurso público, do RGPS para o RPPS.

A decisão ficou na responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a professora conquistou estabilidade por ter atuado por mais de cinco anos consecutivos no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Com essa definição, isso significa que a decisão do STF poderá direcionar os julgamentos de casos semelhantes em todos os tribunais do Brasil.

Créditos: Seu Crédito Digital.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

PP quer ministério e Ciro Nogueira finge que não é com ele

PRÓXIMO

Economia da China cresce 6,3% no 2º trimestre em comparação a 2022

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se