De acordo com o advogado do ex-presidente Bolsonaro, a decisão do ministro Gilmar Mendes é estritamente técnica e não possui qualquer razão de mérito. Segundo ele, o arquivamento do caso foi determinado pelo juízo de primeira instância, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, por envolver um ex-presidente, a competência para analisar o caso seria, em tese, do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o pedido de arquivamento deveria partir da Procuradoria-Geral da República (PGR), que representa o MPF no STF.
O advogado reforça que não há nenhuma razão de mérito envolvida na decisão de desarquivamento, sendo sua natureza puramente processual. Nesse sentido, o procedimento teria sido desencadeado pelo fato de a competência para o arquivamento do processo envolvendo um ex-presidente ser do STF, e não da primeira instância.