Ação penal seria na qual Bolsonaro disse que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada por ser feia” seria analisada na 5ª Vara Criminal
O juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fellipe Figueiredo de Carvalho determinou que o declínio de competência de ação penal contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O caso saiu do Supremo Tribunal Federal (STF), foi distribuído à 5ª Vara Criminal de Brasília e agora será remetido a um juizado especial criminal.
A decisão deu-se após o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) se manifestar pela atuação do juizado, não da 5ª Vara, devido à baixa pena prevista para o crime.
A ação trata de queixa-crime oferecida em 16 de dezembro de 2014 pela deputada federal Maria do Rosário Nunes contra Bolsonaro. Na ocasião, a parlamentar atribuiu a ele a prática de crimes de calúnia e injúria, em discurso proferido no Plenário da Câmara dos Deputados no qual Bolsonaro disse que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada por ser feia”.
Além da acusação da prática de outro crime de injúria, por ocasião de entrevista concedida ao Jornal Zero Hora. Na ocasião, disse que “jamais a estupraria” porque Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero”.
Em 21 de junho de 2016, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, recebeu a queixa-crime considerando somente o delito de injúria, rejeitando o crime de calúnia. Iniciada a instrução, o caso ficou suspenso, pois Bolsonaro foi eleito presidente.
Quando ele perdeu as eleições e o foro de prerrogativa, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a ação penal.
Manifestação do MPDFT
Os autos foram distribuídos à 5ª Vara Criminal de Brasília e foram enviados ao Ministério Público para manifestação. Documento assinado pela promotora de Justiça Adjunta Kamilla Campos Allão considerou que a pena máxima fixada por possível injúria tem pena máxima fixada 1 ano e 8 meses de detenção, o que afastaria, no entendimento do MPDFT, a competência da 5ª Vara.
Assim, o Ministério Público opinou “pela declinação da competência em favor de um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília/DF, competente para o processamento do feito”.
Em seguida, o juiz determinou remessa dos autos ao juizado especial.